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Alteração ao Código do Trabalho

13/05/2014

Foi publicada em diário da república a Lei 27/2014 que procede à sexta alteração ao código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, estabelecendo os critérios de despedimento em caso de extinção do posto de trabalho ou inadaptação do trabalhador.

Na sequência do acórdão n.º 602/2013, no qual o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais várias alterações ao Código do Trabalho expressas na Lei 23/2012, nomeadamente em sede de extinção do posto de trabalho e de despedimento por inadaptação, veio a Assembleia da República, por proposta do Conselho de Ministros, aprovar a Lei 27/2014 que procedeu às seguintes alterações no Código do Trabalho:

Extinção do Posto de Trabalho

A Lei 27/2014 alterou o n.º 2 do Artigo 368.º do Código do Trabalho densificando os critérios relevantes e não discriminatórios que têm de ser observados em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho, a saber:

  1. Pior avaliação do desempenho com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;
  2. Menores habilitações académicas e profissionais;
  3. Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
  4. Menor experiência na função;
  5. Menor antiguidade na empresa.

Estes critérios devem ser observados de forma subsequente, isto é, exemplificativamente, não existindo sistema de avaliação objetivo e do conhecimento prévio dos trabalhadores ou no caso em que dois trabalhadores tenham sido avaliados de forma igual, aplica-se o segundo critério sendo despedido o trabalhador com menores habilitações académicas e profissionais.

Despedimento por Inadaptação

No que concerne à cessação do contrato de trabalho por inadaptação determinada

a) pelo modo de exercício de funções do trabalhador quando se manifeste em redução continuada de produtividade ou de qualidade;


b) avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho;


c) riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros.

o legislador consagrou a necessidade de não estar disponível outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do trabalhador para que possa existir


despedimento.

Entrada em Vigor

A Lei 27/2014 entra em vigor no dia 1 de Junho de 2014.

Fonte
Meet the Law - Direito do Trabalho e Fundos de Pensões
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Autores

Retrato deSusana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisbon