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Alterações nas Normas de Informação Relativas a Contratos de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais

09/10/2013

Em 6 de Agosto de 2013, foi publicado o Decreto - Lei n.º 112/2013, que procedeu a alterações no regime de Normas de Informação Relativas a Contratos de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais (Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de Novembro). Com o referido regime legal propôs-se o legislador obviar as ineficiências verificadas nos contratos de seguros e operações do ramo "Vida" e de acidentes pessoais, com prestações a favor de terceiros.

O regime anterior previa um conjunto de obrigações sobre as entidades seguradoras relativas ao beneficiário e, por outro lado, criou um registo central de contratos de seguro e de operações de capitalização com beneficiário para o caso de morte do segurado ou do subscritor, junto do Instituto de Seguros de Portugal. Este regime visava suprir o desconhecimento da existência de contratos deste tpo pelos seus beneficiários e evitar uma omissão de reclamação e consequente falta de pagamento das importâncias devidas após o falecimento do segurado ou do subscritor.

O Decreto - Lei n.º 112/2013 vem eliminar a obrigação de constar a identificação dos beneficiários no registo central, monitorizado pelo Instituto de Seguros de Portugal, mantendo-se apenas em registo as informações referentes à existência de contrato de seguro de vida, de seguro acidentes pessoais ou de operação de capitalização com beneficiário em caso de morte.

Assim, os interessados deixam de conseguir obter informações quanto à sua possível identidade de beneficiário junto do registo central, tendo, de ora em diante, que obter um certificado de teor com as informações disponibilizadas pelo registo central junto do Instituto de Seguros de Portugal e, posteriormente, solicitar informação sobre a sua qualidade de beneficiário à entidade seguradora contratada ou, caso assim o entenda, solicitar diretamente informação a qualquer empresa de seguros sobre a sua qualidade de beneficiário.

Não obstante tenha o legislador justificado tais alterações com um incremento de exequibilidade e eficácia no regime, a verdade é que o acesso à informação por parte dos beneficiários após a presente alteração se torna mais difícil e burocrático, o que manifestamente se afasta dos interesses que o regime pretende salvaguardar.

Fonte
Meet The Law | Seguros & Fundos de Investimento
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Autores

Retrato deBruno Teles Caeiro
bruno caeiro