Home / Publicações / Conferência IBA em Lisboa: Novas fronteiras do crime...

Conferência IBA em Lisboa: Novas fronteiras do crime e da lei

Advocatus

30/05/2017

IBA em Lisboa 
Novas fronteiras do crime e da lei 
 
 
IBA discute crime transnacional em Lisboa 
 
O direito ao silêncio, a privacidade de dados e as questões criminais no âmbito do comércio internacional são alguns dos temas que vão estar em foco na 20ª. Conferência Anual da International Bar Association (IBA) Crime Transnacional, que Lisboa recebe de 17 a 19 de maio, tendo a Advocatus como media partner.  
 
Organizada pelos comités de direito criminal e de crime de negócios da IBA, a conferência vai contar com inúmeros oradores estrangeiros e cinco portugueses: Paulo Farinha Alves (PLMJ), António Vitorino (Cuatrecasas), Francisco Proença de Carvalho (UM-PC), Filipa Marques Júnior (MLGTS) e Joaquim Macedo (CMS RPA). O evento vai centrar-se na discussão de seis temas: privacidade de dados - desafios em investigações transfronteiriças e no trabalho de defesa penal; exploração de abordagens em várias jurisdições para questões éticas e práticas; condução da investigação de defesa - uma comparação da lei e da prática; o direito ao silêncio: questões criminais no âmbito do comércio internacional; e evolução atual da cooperação transfronteiriça. O comité anfitrião é composto pelas sociedades CMS Rui Pena & Arnaut, Cuatrecasas, Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva (MLGTS), PLMJ e Uria Menéndez Proença de Carvalho (UM-PC). 
 
 
Um reconhecimento da advocacia portuguesa 
 
A presidente do Fórum Penal, Vânia Costa Ramos, encara a realização da 20ª. Conferência Anual da International Bar Association (IBA) Crime Transnacional em Portugal como um reconhecimento da posição da advocacia nacional. Vê-a também como uma oportunidade para os advogados penalistas portugueses estabelecerem contactos e se atualizarem, manifestando especial interesse nas temáticas da proteção de dados e da investigação pela defesa. Até porque, diz, os penalistas não se podem limitar a olhar aquém-fronteiras. 
 
Advocatus | Qual a importância da realização desta conferencia em Portugal? 
 
Vânia Costa Ramos | A IBA é uma associação internacionalmente reconhecida e de prestigio na advocacia internacional. Como tal. a realização da conferência em Portugal é um reconhecimento também da posição da advocacia portuguesa, que estará muito bem representada. E uma oportunidade para os advogados portugueses, em particular os advogados penalistas, de atualizarem os seus conhecimentos de direito penal transnacional, bem com estabelecerem contactos com colegas estrangeiros. A advocacia penal hoje não pode limitar-se a olhar aquém-fronteiras, pois a globalização da sociedade implicou também a globalização do crime e da ação penal 
 
Advocatus | Por que motivo o Fórum Penal apoia a conferencia e em que se reveste esse apoio? 
 
VCR | O Fórum Penal apoia a conferência pela relevância para a advocacia penal dos temas tratados e por a participação constituir uma oportunidade de estabelecer contactos para os associados. O Fórum Penal apoia a conferência através da divulgação da mesma junto dos seus associados e nas redes sociais, bem como através da representação institucional da associação na conferência. Os associados do Fórum Penal beneficiam de desconto na taxa de participação equivalente aos membros da IBA. 
 
Advocatus | Entre os temas previstos no programa, quais os que lhe suscitam mais interesse? 
 
VCR | Os temas que me suscitam maior interesse são proteção de dados e investigação pela defesa. "Proteção de Dados - desafios nas investigações internas transacionais no trabalho da defesa penal", pela novidade e por o direito da proteção de dados ganhar a cada dia que passa maior relevância para o direito e o processo penal. Este tema interessa-me particularmente "A investigação pela defesa - comparação da lei e da prática": em Portugal só limitadamente se reconhece do ponto de vista teórico o direito de a defesa investigar por si o caso. A atividade de investigação pode inclusivamente ser considerada como perturbadora do inquérito.  
 
Esta é, porém, uma perspetiva que tende a mudar ou pelo menos a ser mitigada, em particular nos processos particularmente complexos em que o papel da defesa através da procura de esclarecer autonomamente os factos vai ganhar cada vez maior relevância. De uma certa perspetiva, ainda que diferente, as investigações ou auditorias internas que cada vez mais se realizam como forma de detetar e autodenunciar possíveis infrações cometidas no seio de empresas - também elas responsáveis penalmente indiciam a evolução futura no sentido de um direito mais amplo a investigação pela defesa. Há que estar preparado para o futuro e nada como aprender com as experiências de colegas de outros países, por isso considero este um tema relevante. 
 
 
OS DESAFIOS DA GLOBALIZAÇÃO 
 
Um dos desafios mais marcantes dos nossos dias reside no desenvolvimento do crime organizado transnacional, que aproveita a livre circulação de pessoas, bens, moeda e serviços, para estender a sua influência e deixar as suas marcas. 
 
Paulo Farinha Alves 
Sócio da PLMJ 
 
A globalização é um processo de aprofundamento dos mecanismos de integração económica, social, cultural e politica que tem marcado os nossos tempos Ao longo da sua evolução, tem trazido um conjunto muito significativo de desafios ao mundo. Um dos desafios mais marcantes dos nossos dias reside no desenvolvimento do crime organizado transnacional, que aproveita a livre circulação de pessoas, bens, moeda e serviços, para estender a sua influencia e deixar as suas marcas. Apesar de não nos apercebermos, vive-se. a este propósito, uma tensão entre a privacidade e liberdade individual e a crescente ansiedade para criar mecanismos de prevenção como forma de proteção dos interesses individuais. Sem que seja imediatamente percetivel, vão caindo barreiras outrora sacrossantas, ao mesmo tempo que se exigem respostas rápidas, quase instantâneas, numa corrida frenética contra as ameaças e as potenciais ameaças  
 
A este propósito, realiza se no próximo mês de maio em Lisboa (entre 17 e 19) a 20.° Conferencia Anual da IBA (International Bar Association) sobre Criminalidade Transnacional. Durante três dias, Portugal será palco de discussões técnicas sobre importantes temas relacionados com a temática da investigação, no âmbito da criminalidade internacional e a sua relação com a abordagem da defesa criminal. Especialistas de todo o mundo discutirão os seguintes temas (i) Politicas de Privacidade e Tratamento de dados os desafios que se colocam em investigações transnacionais e as especificas tensões e desafios colocados no âmbito da defesa criminal (ii) As questões éticas e práticas relacionadas com uma eventual predisposição para adoção de comportamentos criminal mente puníveis e a forma como as diferentes jurisdições tratam a imputabilidade, (iii) comparação legislativa e pratica sobre o exercício da defesa em contexto de investigação criminal (iv) as complexas questões suscitada pelo direito ao silêncio num mundo em que a partilha de informação parece ser regra (v) as questões criminais emergentes no comércio internacional e, finalmente, (v) os desenvolvimentos recentes no âmbito da cooperação em sede de investigação criminal. 
 
As questões em análise são complexas e desafiantes e trazem a Portugal os maiores especialistas internacionais, que, com a sua experiência e conhecimento, discutirão alguns dos temas que são, por vezes, tratados publicamente de forma pouco detalhada e, não raras vezes, com uma superficialidade inquietante. Com um comité organizador de que fazem partes cinco das maiores sociedades de advogados portuguesas, o evento constitui-se como uma oportunidade única para partilhar conhecimento e experiência à luz da forma como as diferentes legislações tratam matérias semelhantes. 
 
 
MELHORES LEIS E JURISPRUDÊNCIA 
É desta partilha de experiências que surgirão, seguramente, ideias e conclusões que contribuirão para melhores leis e jurisprudência. 
 
Francisco Proença de Carvalho 
Sócio da Uria Menendez - Proença de Carvalho 
 
A organização em Portugal da vigésima edição da IBA Transnational Crime Conference deve ser motivo de satisfação e orgulho para a comunidade jurídica portuguesa. Numa época de globalização e desafios transnacionais também no campo penal, teremos em Lisboa especialistas dos "quatro cantos do mundo" para discutir, sob uma perspetiva pratica, temas interessantes e atuais, como por exemplo, proteção de dados pessoais, ternas criminais relacionados com o comercio internacional, cooperação judiciaria e o direito ao silêncio. Terei a honra de moderar, com Ross Dixon (sócio da Hickman & Rose em Londres), o painel relacionado com este ultimo tema.  
 
Numa sociedade de informação em que o "ruído" tem prevalecido sobre o "silêncio" e em que existe partilha de informações cada vez mais aprofundada e evoluída entre diferentes entidades e países (Ministério Publico, reguladores, etc), será que este direito fundamental das sociedades democráticas esta em perigo? Esta e outras perguntas merecerão respostas distintas nos diferentes sistemas e modelos que se confrontarão nesta conferência. É desta partilha de experiências que surgirão, seguramente, ideias e conclusões que contribuirão para melhores leis e jurisprudência.  
 
Como sociedade de advogados que tem apostado numa pratica de Direito Penal Económico, a Uria Menéndez-Proença de Carvalho junta-se, com empenho e orgulho, não só a discussão dos temas desta conferência, cano também à sempre importante componente social, fazendo parte do comité de cinco sociedades de advogados locais que serão anfitriãs do "social event" para todos os participantes inscritos na Conferência. No palácio da Rocha do Conde d'Óbidos proporcionara mos uma vista deslumbrante sobre a nossa cidade e o Tejo que ficará, seguramente, na memória dos visitantes. Esperemos que o sucesso desta organização em Lisboa e a hospitalidade que nos caracteriza como portugueses contribua para que mais eventos internacionais deste tipo se façam em Portugal. 
 
 
DIREITOS DE DEFESA NO CONTEXTO INTERNACIONAL 
 
Um dos maiores desafios que se coloca aos advogados é saber como garantir os direitos de defesa dos seus clientes no contexto de tais investigações internacionais. 
 
Filipa Marques Júnior 
Sócia da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados 
 
Os temas da 20th Transnational Crime Conference, organizada pelo Criminal Law Committee e pelo Business Crime Committee da IBA, que estarão em discussão nos dias 17 a 19 de maio, em Lisboa, são da maior atualidade. 
 
Além do prestigio com que deve ser encarado o facto de esta conferência ter lugar em Lisboa, é também uma excelente oportunidade para permitir uma troca de partilhas e experiências com os convidados conferencistas e com os participantes. O painel "The right to silence when everyone else is talking" assume no contexto atual uma grande relevância, em especial tendo em conta o intensificar dos mecanismos de cooperação judiciária internacional que fazem com que cada vez mais se assista a uma cooperação entre autoridades de vários países com vista à investigação de crimes com contornos transnacionais.  
 
Um dos maiores desafios que se coloca aos advogados é saber como garantir os direitos de defesa dos seus clientes no contexto de tais investigações internacionais, em particular nos casos em que nos deparamos com mecanismos processuais admissíveis numas jurisdições e não em outras. O tema do direito ao silêncio assume, aqui, especial relevância tendo em conta, desde logo, questões como declarações dos arguidos, confissão, acordos de delação, entre o mais. Analisar estes temas num painel com advogados de diferentes jurisdições, incluindo Brasil, onde a delação premiada está na ordem do dia, e ter a oportunidade de discutir com os participantes varias experiências neste âmbito, será, certamente, uma mais-valia desta conferência. 
 
 
REFLETIR SOBRE A (IN)SUFICIÊNCIA DE MEIOS 
 
Assim, a cooperação entre os órgãos investigatórios dos diversos países, bem como a necessidade de criação de novos instrumentos internacionais de combate e prevenção da criminalidade, tem uma importância fulcral. 
 
Joaquim Shearman de Macedo 
Sócio da CMS Rui Pena & Arnaut 
 
A próxima edição da conferência da IBA dedicada ao Crime Transnacional acontece num contexto económico e político, quer nacional, quer mundial, particularmente desafiante. Este contexto vai obrigar a revisitar a dogmática do direito penal económico europeu e internacional e permitir a reflexão sobre a (in)suficiência dos instrumentos de direito internacional/europeu existentes. Esta reflexão terá que ser realizada agora, e no futuro, permitindo assim acompanhar a sofisticação quer dos novos modelos de negócio, quer o novo tipo de criminalidade nomeadamente económica que, a cada dia, conhece menos fronteiras. Nos nossos tempos, a criminalidade económica tem revestido, cada vez mais, um carácter global, transnacional, através da criação de esquemas e estruturas criminosas - globalizadas - que envolvem múltiplas jurisdições, muitas delas de matriz distinta. Assim, a cooperação entre os órgãos investigatórios dos diversos países, bem como a necessidade de criação de novos instrumentos internacionais de combate e prevenção da criminalidade, tem uma importância fulcral. 
 
Os desafios enormes que este fenómeno coloca não podem porém ser resolvidos através de uma menor proteção dos acusados ou uma suavização dos critérios legais de imputação dos factos aos agentes, facilitando condenações com base em convicções assentes em prova pouco esclarecedora ou insuficiente, com abundante recurso à presunção e à extrapolação, não raras vezes com respaldo numa hipermediatizaçào da investigação Esta conferência, este ano organizada em Portugal, surge num momento particularmente importante uma vez que estão decorrer um conjunto de investigações crime que têm por base este tipo de criminalidade, nomeadamente, crimes de branqueamento de capitais, fraude fiscal e financiamento do terrorismo 
 
Do nosso lado, iremos dar um contributo especifico relativa mente ao tema da problemática criminal associada às operações transnacionais, que. com a crise financeira tem evoluído para sistemas progressivamente mais protecionistas e musculados do ponto do combate à criminalidade. O reforço de sanções - civis e criminais - aplicadas aos agentes económicos, nomeadamente as empresas, é notório e, do ponto de vista dos Estados, surge como uma ferramenta de combate e dissuasão dos crimes de branqueamento de capitais e corrupção. A CMS Rui Pena & Arnaut quer dar o seu contributo para esta reflexão, que junta em Lisboa os principais stakeholders, desde legisladores e reguladores das jurisdições mais relevantes do ponto de vista do comércio internacional, bem como representantes das sociedades de advogados mais experientes do mundo. 
 
 
OS RISCOS DA INFORMAÇÃO 
 
Quando cada vez mais todos pedem e trocam informação, a questão que se suscita é a de saber qual o sentido útil que remanesce à protecção do visado contra a auto-inculpaçao? 
 
Paulo de Sá e Cunha 
Sócio da Cuatrecasas 
 
A XX Conferência da IBA sobre Criminalidade Transnacional é um evento internacional de primeiro plano, que reúne reputados especialistas da área de prática do Direito Criminal, provenientes de jurisdições muito distintas entre si. A realizarão deste evento em Portugal. dada a sua relevância e a qualidade dos conferencistas e dos participantes, reveste-se de especial significado (não deixando de recordar que a IBA acabou de levar a cabo também em Lisboa, a sua Conferência Anual de Direito Laboral). 
 
Os temas em discussão percorrem vários domínios e abordam temas interessantes e de grande actualidade, sob uma perspectiva eminentemente pratica, como e timbre das conferências da IBA. De um ponto de vista estritamente pessoal, e sempre sem desmerecer qualquer dos outros, tenho especial expectativa quanto a dois dos painéis temáticos. O primeiro é o respeitante à Protecção de Dados, matéria que vai exigir um grande esforço de adaptação das empresas portuguesas, tendo em vista a entrada em vigor, a 25 de Maio de 2018, do novo Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (Regulamento UE 2016/679). Este será sem duvida, um dos maiores estímulos à adopção de programas de compliance adequados assunto que ainda não desperta entre nós a devida atenção. A problemática da protecção de dados pessoais em conexão com as questões da investigação e da defesa criminal será o foco deste painel. 
 
Em segundo lugar, destacaria o painel relativo ao Direito ao Silêncio, que decorrera sob o sugestivo titulo "O direito ao silêncio quando lodos os outros falam" Este tema prende-se com um direito fundamental dos arguidos em processos sancionatórios, não só em processos criminais, mas também, e sobretudo, em processos de contraordenação. Um dos problemas mais prementes com que as defesas hoje se confrontam prende-se, precisamente, com a circunstância de os visados em processos sancionatórios estarem adstritos a inumeráveis deveres de informação e de colaboração para com os entes administrativos. 
 
No plano da cooperação internacional, tem-se assistido a um constante aperfeiçoamento dos mecanismos de troca de informação e de colaboração entre reguladores. O mesmo sucede, embora ai ainda com alguns entraves, no domínio da cooperação judiciária internacional em matéria criminal. Em suma, quando cada vez mais todos pedem e trocam informação, a questão que se suscita é a de saber qual o sentido útil que remanesce à protecção do visado contra a auto-inculpação? Por estas razões este será, na minha perspectiva, o tema da conferência com maior profundidade dogmática e um daqueles a que dedicarei maior atenção. 
 
 
UM RISCO "INSONE" E UM DIREITO CRIMINAL "VIAJANTE" 
 
O direito criminal tem vindo a adaptar-se a uma nova realidade global nos últimos anos, incorporando "novos" conceitos que englobam e abordam os desafios que surgem a partir da multiplicação das atividades transnacionais. 
 
Rui Patrício 
Sócio da MLGTS o coordenador da área de Criminal e Compliance 
 
Cada tempo tem as suas marcas, e entre as de hoje - num mundo cada vez mais complexo, veloz e global - podemos destacar duas, por um lado, o risco nunca dorme, por outro lado, o direito criminal, quer na lei, quer na atuação das autoridades de investigação e repressão, não conhece fronteiras. O direito criminal tem vindo a adaptar-se a uma nova realidade global nos últimos anos, incorporando "novos" conceitos que englobam e abordam os desafios que surgem a partir da multiplicação das atividades transnacionais - o conceito de crime internacional organizado, a aplicação extraterritorial das leis penais, o aprofundamento dos mecanismos de cooperação, et cetera - e dando cada vez mais relevância ao fenómeno das investigações transfronteiriças, bem como à colaboração entre autoridades de diferentes jurisdições.  
 
Em Portugal, por exemplo, tem havido um aumento exponencial do número de processos criminais relacionados com mais do que uma jurisdição, principalmente Portugal e Brasil, Portugal e Suiça ou Reno Unido, ou Portugal e Angola, para citar apenas alguns dos casos mais notórios. E cada um desses processos deu e dá origem a questões difíceis e complexas no que diz respeito a compatibilização entre os leis dos países envolvidos e a articulação entre autoridades.  
 
Tais desafios interpelam o desafiam cada vez mais os advogados e os seus clientes e estão, necessariamente, a aumentar a consciência sobre o utilidade das equipas de defesa conjuntas que atuam em cooperação em várias jurisdições com o ob|etivo de garantir que todos os princípios fundamentais do direito penal - nomeadamente o direito do arguido a um julgamento justo e equitativo - sejam respeitados e que as estratégias de defesa tenham em conta as realidades teóricas, legais e práticas de cada jurisdição. De facto, casos como o "Lava-Jato" ou o "GES", entre outros, desencadearam mecanismos de cooperação (baseados por exemplo em mecanismos acordados no âmbito da CPLP), criando lugar a problemas relativos à conciliação de critérios jurídicos e práticos divergentes que só podem ser plenamente avaliados através da coordenação de equipas de defesa especializadas em cada uma dos leis dos países em causa. 
 
Surgem questões tais como: Podem os portugueses ser extraditados para o Brasil? Podem os cidadãos de Portugal ser julgados perante um juiz estrangeiro? Ao abrigo de que normas? E se assim for, pode o cidadão ser julgado uma segunda vez pelas mesmas ações sob a lei de outro país? Podem os bens dos cidadãos e empresas nacionais de um pais ser apreendidos noutro? Como se articulam as regras da competência territorial ou o principio ne bis in idem? Que princípios são fundamentais e de ordem pública em cada jurisdição? Como se articula o Direito convencional com o nacional?  
 
A resposta a estas e outras questões exige um conhecimento jurídico de todo o quadro legal internacional e nacional relacionado não apenas com a luta contra o crime organizado internacional, mas também com todo o sistema criminal. Com efeito, apenas uma perceção pormenorizada de todos os princípios e regras processuais dos vários países envolvidos permitirá evitar o uso abusivo dos mecanismos de cooperação - garantindo uma prevenção mais eficiente e valiosa se as equipas conjuntas estiverem em contacto ao longo de todo o processo. Por outro lado, equipas de defesa conjuntas também podem lidar mais facilmente com a dispersão geográfica das atividades internacionais sob o escrutínio das autoridades, garantindo assim a presença de uma equipa de advogados em todos os lugares relevantes onde as provas são recolhidas, e proporcionando uma verdadeira defesa. 
 
"Equipas de defesa conjuntas também podem lidar mais facilmente com a dispersão geográfica das atividades internacionais sob o escrutínio das autoridades, garantindo assim a presença de uma equipa de advogados em todos os lugares relevantes onde as provas são recolhidas, e proporcionando uma verdadeira defesa".

Cobertura na Imprensa
Advocatus_IBA_JoaquimShearmanMacedo
Download
PDF 10,3 MB