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Definição da idade normal de acesso à pensão de velhice

Meet the Law

10/03/2017

Tendo sido publicado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2016, o Governo vem agora determinar os fatores de sustentabilidade a aplicar no cálculo das pensões de velhice e de invalidez, a atribuir ou a convolar, respetivamente, em 2017, e a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2018.

Assim, por via Portaria n.º 99/2017, de 7 de março, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2018 foi estabelecida nos 66 anos e 4 meses.

O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2017 corresponde a 0,8612 para os beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso em vigor nesse ano.

Quanto ao fator de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2017, o valor estabelecido é de 0,9291.

O presente diploma revogou a Portaria n.º 67/2016, de 1 de abril, que definia o fator de sustentabilidade e a idade normal de acesso à pensão por velhice para os anos de 2016 e 2017, respetivamente.

Saiba o que mudou no documento .pdf em anexo.

Publicação
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Joana Nobre Saraiva