Âmbito
Podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho:
- 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
- 2 anos, quando se verifique lançamento de nova actividade de duração incerta, bem como início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores e/ou contratação de trabalhador em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego;
- 3 anos, nos restantes casos.
A duração total das renovações extraordinárias não pode exceder 18 meses.
A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a 1/6 da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efectiva consoante a que for inferior.
O limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objecto de renovação extraordinária é fixado para 31 de Dezembro de 2014.
Converte-se em contrato de trabalho sem termo o contrato de trabalho a termo certo em que sejam excedidos os limites resultantes do disposto supra referido.
Cálculo de Compensação
Os contratos de trabalho a termo certo que sejam objecto de renovação extraordinária estão sujeitos ao seguinte regime de compensação:
- Em relação ao período de vigência do contrato até à primeira renovação extraordinária, o montante da compensação é calculado de acordo com o regime jurídico aplicável a um contrato de trabalho a termo certo celebrado à data do início de vigência daquele contrato;
- Em relação ao período de vigência do contrato a partir da primeira renovação extraordinária, o montante da compensação é calculado de acordo com o regime aplicável a um contrato de trabalho a termo certo celebrado à data daquela renovação extraordinária.
A compensação a que o trabalhador tem direito resulta da soma dos montantes calculados nos termos dos números anteriores.
A violação do cálculo de compensação nos termos acima enunciados constitui contra -ordenação grave.
Direito Subsidiário
Em tudo o que não se encontre previsto na Lei n.º 3/2012, de 10 de Janeiro, é aplicável subsidiariamente o disposto no Código do Trabalho.
Caso Prático
Cálculo de duração mínima para renovação extraordinária.
Considerando:
- Contrato de trabalho a termo certo que permitia a duração máxima de 3 anos celebrado em 01.06.2010 pelo período de 6 meses, renovável automaticamente pelo mesmo período;
- 1.ª renovação ocorre em 01.12.2010;
- 2.ª renovação ocorre em 01.06.2011;
- 3.ª e última renovação ocorre em 01.12.2011;
- Contrato de trabalho a termo certo caduca(ria) em 01.06.2012.
1.ª Renovação Extraordinária:
Duração máxima corresponde a 3 anos (ver número 3 supra):
1/6 de 3 anos = 6 meses.
Duração efectiva:
1/6 de 24 meses [desde 1.06.2010 a 01.06.2012] = 4 meses
1.ª Renovação Extraordinária não pode ser inferior a 4 meses.
2.ª Renovação Extraordinária (considerando que a 1.ª renovação extraordinária foi pelo período de 4 meses):
Duração máxima corresponde a 3 anos (ver número 3 supra):
1/6 de 3 anos = 6 meses.
Duração efectiva:
1/6 de 28 meses (= 24 meses + 4 meses) = 4,6 meses, i.e., 4 meses e 18 dias.
2.ª Renovação Extraordinária não pode ser inferior a 4 meses e 18 dias.
Cálculo de Compensação:
Considerando:
- Contrato de trabalho a termo certo como acima referido;
- 1.ª Renovação extraordinária - 4 meses - em 01.06.2012 até 01.10.2012;
- 2.ª e última renovação extraordinária - 4 meses e 18 dias - em 01.10.2012;
- Contrato de trabalho a termo certo caduca em 18.02.2013;
- Remuneração mensal do trabalhador em questão é de EUR 900,00;
- Período Normal de Trabalho é de 40 horas semanais.
Período correspondente até à 1.ª Renovação extraordinária, i.e, desde 01.06.2010 até 01.06.2012:
(EUR 900,00 x 12) : (52 x 40) = EUR 5,19
8 horas x EUR 5,19 = EUR 41,53
2 dias de remuneração mensal x 24 meses = EUR 1.993,44
Período correspondente após a 1.ª Renovação extraordinária, i.e, desde 01.06.2012 até 18.02.2013:
20 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade, sendo a fracção de ano calculada proporcionalmente:
20 ---- 365 263 x 20 : 365 = 14,4 dias
X ---- 263
O trabalhador terá direito a 14,4 dias de remuneração base pelo período de trabalho prestado durante a 1.ª e 2.ª renovação.
EUR 900,00 : 30 = EUR 30,00
14,4 dias x EUR 30,00 = EUR 432,00
Disclaimer: A forma de cálculo da duração mínima das renovações extraordinárias prevista no presente diploma legal suscita dúvidas sérias de interpretação. Até melhor clarificação por parte do legislador, o presente caso prático explana a interpretação que julgamos mais adequada.
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