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Fixed-term Employment Contracts

Extraordinary Renewal

13/01/2012

Âmbito

Podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho: 

  • 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; 
  • 2 anos, quando se verifique lançamento de nova actividade de duração incerta, bem como início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores e/ou contratação de trabalhador em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego; 
  • 3 anos, nos restantes casos.

A duração total das renovações extraordinárias não pode exceder 18 meses.

A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a 1/6 da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efectiva consoante a que for inferior.

O limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objecto de renovação extraordinária é fixado para 31 de Dezembro de 2014.

Converte-se em contrato de trabalho sem termo o contrato de trabalho a termo certo em que sejam excedidos os limites resultantes do disposto supra referido.

Cálculo de Compensação

Os contratos de trabalho a termo certo que sejam objecto de renovação extraordinária estão sujeitos ao seguinte regime de compensação: 

  • Em relação ao período de vigência do contrato até à primeira renovação extraordinária, o montante da compensação é calculado de acordo com o regime jurídico aplicável a um contrato de trabalho a termo certo celebrado à data do início de vigência daquele contrato; 
  • Em relação ao período de vigência do contrato a partir da primeira renovação extraordinária, o montante da compensação é calculado de acordo com o regime aplicável a um contrato de trabalho a termo certo celebrado à data daquela renovação extraordinária.

A compensação a que o trabalhador tem direito resulta da soma dos montantes calculados nos termos dos números anteriores.

A violação do cálculo de compensação nos termos acima enunciados constitui contra -ordenação grave.

Direito Subsidiário

Em tudo o que não se encontre previsto na Lei n.º 3/2012, de 10 de Janeiro, é aplicável subsidiariamente o disposto no Código do Trabalho.

Caso Prático
Cálculo de duração mínima para renovação extraordinária.

Considerando:

  1. Contrato de trabalho a termo certo que permitia a duração máxima de 3 anos celebrado em 01.06.2010 pelo período de 6 meses, renovável automaticamente pelo mesmo período;
  2. 1.ª renovação ocorre em 01.12.2010;
  3. 2.ª renovação ocorre em 01.06.2011;
  4. 3.ª e última renovação ocorre em 01.12.2011;
  5. Contrato de trabalho a termo certo caduca(ria) em 01.06.2012.
1.ª Renovação Extraordinária:

Duração máxima corresponde a 3 anos (ver número 3 supra):

1/6 de 3 anos = 6 meses.

Duração efectiva:

1/6 de 24 meses [desde 1.06.2010 a 01.06.2012] = 4 meses

1.ª Renovação Extraordinária não pode ser inferior a 4 meses.

2.ª Renovação Extraordinária (considerando que a 1.ª renovação extraordinária foi pelo período de 4 meses):

Duração máxima corresponde a 3 anos (ver número 3 supra):

1/6 de 3 anos = 6 meses.

Duração efectiva:

1/6 de 28 meses (= 24 meses + 4 meses) = 4,6 meses, i.e., 4 meses e 18 dias.

2.ª Renovação Extraordinária não pode ser inferior a 4 meses e 18 dias.

Cálculo de Compensação:

Considerando:

  1. Contrato de trabalho a termo certo como acima referido;
  2. 1.ª Renovação extraordinária - 4 meses - em 01.06.2012 até 01.10.2012;
  3. 2.ª e última renovação extraordinária - 4 meses e 18 dias - em 01.10.2012;
  4. Contrato de trabalho a termo certo caduca em 18.02.2013;
  5. Remuneração mensal do trabalhador em questão é de EUR 900,00;
  6. Período Normal de Trabalho é de 40 horas semanais.
Período correspondente até à 1.ª Renovação extraordinária, i.e, desde 01.06.2010 até 01.06.2012:

(EUR 900,00 x 12) : (52 x 40) = EUR 5,19

8 horas x EUR 5,19 = EUR 41,53

2 dias de remuneração mensal x 24 meses = EUR 1.993,44

Período correspondente após a 1.ª Renovação extraordinária, i.e, desde 01.06.2012 até 18.02.2013:

20 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade, sendo a fracção de ano calculada proporcionalmente:

20 ---- 365                        263 x 20 : 365 = 14,4 dias 
X ---- 263

O trabalhador terá direito a 14,4 dias de remuneração base pelo período de trabalho prestado durante a 1.ª e 2.ª renovação.

EUR 900,00 : 30 = EUR 30,00

14,4 dias x EUR 30,00 = EUR 432,00

Disclaimer: A forma de cálculo da duração mínima das renovações extraordinárias prevista no presente diploma legal suscita dúvidas sérias de interpretação. Até melhor clarificação por parte do legislador, o presente caso prático explana a interpretação que julgamos mais adequada.

Fonte
Meet The Law - Direito do Trabalho & Fundos de Pensões
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Autores

Retrato deSusana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisbon