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Lei que define o novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

17/09/2013

Foi publicada, no passado dia 3 de setembro, em Diário da República, a lei que define o novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

A nova lei tem como princípios essenciais ajustar o paradigma das receitas autárquicas à realidade atual, aumentar a exigência e transparência ao nível da prestação de contas, assegurar uma efetiva coordenação entre administração central e local no plano financeiro e contribuir para o controlo orçamental e para a prevenção de situações de instabilidade e desequilíbrio financeiro.

A apresentação dos orçamentos das entidades do setor local passa a seguir um calendário igual ao do Orçamento de Estado, devendo os mesmos ser apresentados até 15 de outubro. Estabelecem-se ainda regras orçamentais globalmente mais exigentes, que passam, designadamente, pela aprovação de um quadro plurianual municipal válido para quatro anos e pela exigência de que o orçamento de cada ano contenha um relatório que fundamente a política orçamental proposta. É igualmente revista a regra de cálculo do equilíbrio orçamental. Prevê-se a regulamentação destes aspetos através de decreto-lei a aprovar.

É ainda criado o Conselho de Coordenação Financeira, composto por representantes do Estado e das autarquias locais, que terá como escopo assegurar a coordenação entre finanças locais e finanças do Estado.

No que se refere ao endividamento, alarga-se o perímetro das entidades relevantes para os limites legais de endividamento do município, passando a estar aqui abrangidas todas as entidades, independentemente da sua natureza, em que o município participe ou sobre as quais detenha poderes de controlo. É ainda alterada a forma de cálculo do limite de endividamento total de cada município, que passa a ter como limite 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores.

Por outro lado, procede-se à criação de um sistema de "alertas precoces" com o intuito de detetar e permitir a correção preventiva de situações de desvio na gestão orçamental. São igualmente reformuladas as regras do saneamento e reequilíbrio financeiro municipal, sendo criado o Fundo de Apoio Municipal (FAM) com vista a apoiar o processo de recuperação de municípios em situações mais graves de rutura financeira.

Relativamente às receitas, atendendo ao acréscimo das receitas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) decorrente da reavaliação dos prédios urbanos, esta lei prevê a redução das receitas dos municípios, nos seguintes termos:

  1. Passa a constituir receita das freguesias a totalidade da receita do IMI sobre os prédios rústicos, bem como uma percentagem de 1% da receita do IMI sobre prédios urbanos, o que tem igualmente em vista compensar o aumento de competências das freguesias que ocorre com a nova lei das autarquias locais;
  2. Prevê-se a eliminação gradual do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), entre 2016 e final de 2017, medida que visa igualmente fomentar uma menor dependência dos municípios do mercado imobiliário - embora possa prever-se que estas transmissões passem a ser sujeitas a outro imposto. Estabelece-se que o Governo deve criar, no prazo de 180 dias, um mecanismo de monitorização futura do impacto das variações das receitas das autarquias, incluindo o IMI e o IMT.

É igualmente reduzido o montante da subvenção geral afeta ao Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), que passa a ser de 19,5% da média aritmética simples da receita de IRS, IRC e IVA, deduzido ainda o montante afeto ao agora criado Índice Sintético de Desenvolvimento Social.

Por último, destaca-se o facto de, com o objetivo de promoção da intermunicipalidade, ser criado um mecanismo de financiamento específico que permite o acréscimo das receitas provenientes do Orçamento de Estado para as entidades intermunicipais, com base na contribuição dada por cada uma para o desenvolvimento sub-regional, medido de acordo com o Índice Sintético de Desenvolvimento Social (ISDR).

A lei agora publicada entra em vigor a 1 de janeiro de 2014.

Fonte
Meet The Law | Direito Público
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Autores

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joao mendes