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Regulamento (UE) n.º 1336/2013 da Comissão, de 13 de dezembro de 2013

18/12/2013

Altera as Diretivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos públicos.

No passado dia 13 de Dezembro de 2013, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento n.º 1336/2013, aprovado pela Comissão Europeia que concretiza a obrigação de revisão e atualização, de dois em dois anos, dos limiares de aplicação dos procedimentos de formação de contratos públicos estabelecidos nas Diretivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE.

A presente alteração dos limiares de aplicação das referidas Diretivas tem especial reflexo no Código dos Contratos Públicos (CCP), designadamente quanto ao âmbito de aplicação objetiva e à escolha do procedimento pré-contratual a seguir.

Neste sentido, quanto aos sectores especiais (água, energia, transportes e serviços postais), os limiares de aplicação da Diretiva n.º 2004/17/CE são atualizados para os seguintes valores:

i) Contratos de empreitada de obras públicas: € 5.186.000,00 (o anterior limiar era € 5.000.000,00);


ii) Contratos de locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços: € 414.000,00 (o anterior limiar era de € 400.000,00).

Por sua vez, no âmbito da Diretiva n.º 2004/18/CE, os limiares de aplicação são alterados para os seguintes valores:

i) Contratos de empreitada de obras públicas: € 5.186.000,00 (o anterior limiar era € 5.000.000,00);


ii) Contratos de locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços celebrados pelo Estado: € 134.000,00 (o anterior limiar era de € 130.000,00); os celebrados pelas demais entidades adjudicantes: € 207.000,00 (o anterior limiar era de € 200.000,00).

No mesmo sentido, os limiares de aplicação da Diretiva n.º 2009/81/CE, relativa à coordenação dos processos de adjudicação nos domínios da defesa e da segurança, são atualizados para seguintes valores:

i) Contratos de empreitada de obras públicas: € 5.186.000,00 (o anterior limiar era € 5.000.000,00);


ii) Contratos de locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços: € 414.000,00 (o anterior limiar era de € 400.000,00).

Sem prejuízo da publicitação da atualização dos limiares comunitários em Diário da República, conforme disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o CCP, o presente Regulamento aplica-se diretamente, por força do direito comunitário, a todos os procedimentos iniciados e a iniciar a partir de 1 de Janeiro de 2014.

O Regulamento (UE) n.º 1336/2013 da Comissão, de 13 de dezembro de 2013 encontra-se disponível para consulta aqui.

Fonte
Meet The Law | Direito Público
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Autores

Retrato deGonçalo Guerra Tavares
Goncalo Guerra Tavares
Sócio
Lisbon