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Sobretaxa Extraordinária em Sede de IRS

15/07/2011

A aplicar-se apenas aos rendimentos auferidos em 2011, esta sobretaxa extraordinária incidirá sobre todos os rendimentos englobáveis das diversas categorias de IRS, acrescidos de rendimentos sujeitos a taxas especiais de tributação, na parte que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, i.e. € 485.

RENDIMENTOS SUJEITOS E RENDIMENTOS EXCLUÍDOS

Isto significa que os rendimentos do trabalho dependente, trabalho independente, pensões, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais serão sujeitos à nova sobretaxa. As mais-valias, sujeitas a uma taxa especial de tributação, também serão afectadas.

Não ficarão sujeitos a esta nova tributação, os juros dos depósitos e de outras aplicações financeiras, uma vez que estes rendimentos estão sujeitos, não a uma taxa especial, mas a uma taxa liberatória.

BASE TRIBUTÁVEL

A sobretaxa aplicar-se-á sobre o valor que excede o valor anual da retribuição mínima mensal garantida por sujeito passivo, o que significa que num agregado familiar com dois sujeitos passivos ficam excluídos de tributação cerca de €13.580,00.

Relativamente aos rendimentos de Categoria A, a sobretaxa incidirá sobre 50% do Subsídio de Natal depois das deduções à colecta do IRS e de pagas as contribuições para a Segurança Social, na parte que exceda os € 485.

A base tributável dos rendimentos de Categoria B serão 1/14 do valor anual dos rendimentos.

FORMA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO

A tributação será feita por via da introdução de uma sobretaxa no IRS de 3,5%, consoante os rendimentos, a aplicar no momento do pagamento do subsídio de Natal aos trabalhadores dependentes e pensionistas.

No caso dos trabalhadores independentes a medida será introduzida pelo pagamento no momento do apuramento do IRS de 2011 aquando da apresentação da Declaração de Rendimentos em 2012.

Fonte
Meet the Law - Direito Fiscal
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Autores

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Patrick Dewerbe
Sócio
Lisbon
Retrato deNuno Pena
Nuno Pena
Sócio
Lisbon