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Meet the Law | Transposição da DAC 6 - Atualização

Lei n.º 53/2020, de 11 de agosto

Na sequência da publicação no passado dia 21 de julho da Lei n.º 26/2020 que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018 (conhecida por "DAC 6"), estabelecendo a obrigação de comunicação por parte dos intermediários à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados com relevância fiscal, foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 53/2020 de 11 de Agosto ("DL 53/2020") o qual, como se esperava, veio diferir os prazos para o cumprimento das obrigações de comunicação impostas pela DAC 6. Recordamos que as comunicações relativas ao chamado período transitório, i.e., o que abrange os mecanismos ocorridos entre 25 de junho de 2018 e 30 de junho de 2020, deveriam ser cumpridas até 31 de agosto de 2020. Ao abrigo do diferimento hoje aprovado o prazo para comunicação das obrigações abrangidas pelo período transitório foi diferido para o dia 28 de fevereiro de 2021, sendo que nos casos de existência de dever legal ou contratual de sigilo, a obrigação de comunicação é do contribuinte relevante, devendo o intermediário notificá-lo, até 1 de dezembro de 2020, para que cumpra a obrigação de comunicação dos mecanismos, no prazo de 30 dias seguidos a contar da notificação, ficando o intermediário cumprir subsidiariamente aquela obrigação de comunicação até 28 de fevereiro de 2021 no caso de não ter sido informado do cumprimento do dever de comunicação pelo contribuinte relevante naquele prazo.

As duas datas importantes a reter com este diferimento motivado pelas perturbações causadas pela pandemia da doença COVID -19, são a assim da data de 28 de fevereiro 2021 – data limite para a comunicação dos mecanismos ocorridos durante o período transitório da DAC 6, i.e., entre 25 de junho de 2018 e 30 de junho de 2020 – e a data de 1 de dezembro de 2020 – data limite para os intermediários notificarem os contribuintes relevantes de que a obrigação de comunicação compete ao contribuintes relevantes nos casos em que se verifique a existência de dever legal ou contratual de sigilo, sob pena de não sendo cumprida ficarem os intermediários sujeitos ao cumprimento dessa obrigação até 28 de fevereiro de 2020, sem prejuízo das penalidades aplicáveis aos contribuintes relevantes por não a terem cumprido.

O DL 53/2020 prevê ainda a criação de um Fórum de monitorização da aplicação da DAC 6, o «Fórum DAC 6» que tem como objetivo promover o acompanhamento da aplicação DL 53/2020 e enquadramento de dúvidas relacionadas com a sua aplicação, atendendo à experiência de aplicação noutros Estados-Membros da União Europeia têm tido um efeito significativo sobre a capacidade das empresas em cumprir as suas obrigações fiscais. A este respeito chamamos a atenção que diversas autoridades fiscais de diferentes Estados-Membros procederam já à emissão de instruções e guias sobre a aplicação da DAC 6, que poderão revelar-se muito úteis.

Autores

Retrato dePatrick Dewerbe
Patrick Dewerbe
Sócio
Lisbon
Retrato deSusana Estêvão Gonçalves
Susana Goncalves