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Susana Estevão Gonçalves em comentário ao Jornal de Negócios

Susana Estevão Gonçalves, Associada Coordenadora de Direito Fiscal da CMS Rui Pena & Arnaut, comenta os rendimentos sujeitos a tributação face à situação de teletrabalho.

O artigo intitulado “Custos com teletrabalho: quem paga a fatura fiscal?”, analisa a dedução das despesas relacionadas com a internet e telefone por parte das empresas.

De acordo com a advogada especialista da CMS, não permitir a dedução, significa "pôr em causa o princípio constitucional e basilar da tributação das empresas que é o princípio da tributação pelo lucro real".

Leia o artigo completo em baixo.

Cobertura na Imprensa
Custos com teletrabalho.pdf
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