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Alteração aos Estatutos da ERSE

Meet The Law - Energia

17/7/2018

Foi publicado, em Diário da República (Diário da República n.º 134/2018, 1.º Suplemento, Série I), no passado dia 13 de julho, o Decreto-Lei n.º 57-A/2018, de 13 de julho, que procedeu à quarta alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterados pelos Decretos-Leis n.ºs 200/2002, de 25 de setembro, 212/2012, de 25 de setembro, e 84/2013, de 25 de junho.

 

O presente diploma é publicado no contexto da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para o ano de 2017), que sujeitou o setor do gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, nomeadamente engarrafado, canalizado e a granel, bem como dos setores dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis à regulação da ERSE.

 

Deste modo, a ERSE assume as competências que pertenciam anteriormente à unidade de produtos petrolíferos e da unidade de biocombustíveis da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E (ENMC).

 

As alterações legislativas introduzidas pelo presente decreto-lei prendem-se, no essencial, com o seguinte:

  • Alteração transversal da finalidade, atribuições e competências da ERSE, alargando-as ao setor do GPL e aos setores dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis;
  • Previsão de receitas provenientes dos novos sectores regulados;
  • Criação de um órgão consultivo da ERSE, o conselho para os combustíveis, com definição do respectivo regime e representação junto do conselho consultivo da ERSE.

 

O presente diploma entrou em vigor no dia 14 de julho de 2018 e pode ser consultado aqui

Autores

Retrato deMónica Carneiro Pacheco
Mónica Carneiro Pacheco
Sócia
Lisbon
Retrato deBernardo Cunha Ferreira
Bernardo Cunha Ferreira
Sócio
Lisbon
Retrato deDuarte Lacerda
Duarte Lacerda
Associado
Lisbon
joao mendes
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