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Jornal de Negócios: "Protecção de dados obrigatória ainda fora das prioridades"

Novo Regulamento Geral da Proteção de Dados

25/05/2017

Jornal de Negócios | 25-05-2017
NOVO REGULAMENTO 
Protecção de dados obrigatória ainda fora das prioridades 
 
Novo regulamento de protecção de dados tem de ser adoptado por todas as empresas, pequenas ou grandes. Contudo, muitas ainda não vêem essa realidade como prioritária. 
 
JOÃO MALTEZ 
jmaltez@negocios.pt 
 
Falta precisamente um ano para que o novo Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) entre em vigor. E todas as empresas, sejam pequenas ou de grande dimensão, vão ter de o adoptar. Caso contrário, sujeitam-se a multas que podem chegar a 4% do seu volume de facturação O problema é que, sublinham os advogados inquiridos pelo Negócios, muitas empresas ainda não vêem o tema como uma prioridade. Tiago Félix da Costa, sócio da MLGTS, lembra que "o regulamento, na prática, veio estabelecer uma nova área de regulação que implica um aumento exponencial do risco -sancionatório, económico e reputacional."Por outro lado, evidencia que ao contrário do que se possa pensar, "não são só algumas empresas que enfrentam os riscos associados à (des)protecção da privacidade, são todas, uma vez que qualquer empresa, independentemente da natureza do seu negócio, trata dados pessoais". 
 
"O direito à protecção dos dados pessoais é um direito fundamental", lembra por seu turno o sócio da SRS Luís Neto Galvão, ele que concorda que ao incumprimento dessa mesma protecção está cada vez mais associada uma censura social e uma perda de crédito por parte de cidadãos. Por isso sublinha que "é fundamental que as empresas estejam prevenidas quando o RGPD passar a aplicar-se". Isto é, a partir de 25 de Maio de 2018. Desde logo, enfatiza Leonor Chastre, sócia da Cuatrecasas, porque quem não cumprir pode sujeitar-se a multas que são "elevadíssimas, até 4% do volume global do negócio, num máximo de 20 milhões de euros". A advogada sublinha mesmo, que só o facto de as empresas não designarem o chamado encarregado de protecção de dados - figura obrigatória à luz do novo regulamento-pode dar origem a coimas de até 2% do volume de negócios das empresas, num máximo de 10 milhões de euros. 
 
É uma alteração de paradigma aquilo que está em causa, evidencia o sócio da PLMJ Daniel Reis. Por exemplo, o sistema actual de notificações e pedidos de autorização ao regulador - Comissão Nacional de Protecção de Dados - "vai desaparecer, e será substituído por um sistema onde são as empresas que terão de descrever, analisar e medir os riscos inerentes aos tratamentos de dados pessoais". Por isso,"este novo sistema obrigará as empresas a criarem mecanismos que assegurem o cumprimento das regras, e a demonstração do cumprimento das regras". João Leitão Figueiredo, associado da CMS-RPA, admite que "os custos e morosidade associados a esta adaptação" que as empresas têm de fazer "motivaram uma reacção algo céptica e desconfiada de diversos 'stakeholders'. De todo o modo, enfatiza o mesmo advogado, "chegados aqui, se as empresas querem continuar a operar no mercado europeu, e porque, de alguma forma, hoje todas tratam dados pessoais, a palavra de ordem é implementar".

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