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Meet The Law

Angola adopta Convenção de Nova Iorque

10/03/2017

A República de Angola cumpriu, no passado dia 6 de Março, a última formalidade exigida no âmbito do processo de adesão à Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, celebrada em 10.06.1958, na cidade de Nova Iorque.

Com efeito, o Ministério das Relações Exteriores de Angola procedeu ao depósito do instrumento de adesão junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, como depositário, tal como previsto na Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro (Lei sobre Tratados Internacionais).

Relembramos que o objetivo primordial da Convenção de Nova Iorque reside no reconhecimento, por parte dos Estados contratantes, da autoridade da sentença arbitral, independentemente da nacionalidade das partes ou da sede do tribunal arbitral, aceitando os efeitos jurídicos daí decorrentes, nos termos e condições estabelecidos na referida Convenção.

A Convenção de Nova Iorque, de acordo com a Notificação de Depósito emitida pela Organização das Nações Unidas, entrará em vigor em Angola a 4 de Junho de 2017, decorrido que estará o prazo de 90 dias a contar da data do depósito da carta de adesão junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.

Publicação
Meet The Law - Angola adopts the New York Convention
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