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Meet the Law - Alterações ao regime do apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial

Foi aprovado o Decreto-Lei nº 32/2021, de 12 de maio, que vem alterar o regime do apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho (de ora em diante, “PNT”), criado na sequência do Programa de Estabilização Económica e Social aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.

No que aos Limites máximos de redução do PNT diz respeito, e para além das situações já previstas até à data, passa a ser possível:

  • Às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75 % continuarem a reduzir o PNT dos seus trabalhadores até ao máximo de 100 %, durante os meses de maio e junho de 2021.
  • Em junho a referida redução do PNT está limitada até 75 % dos trabalhadores ao serviço do empregador, salvo se a atividade deste se enquadrar nos setores dos bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos;
  • Em alternativa ao referido anteriormente, a redução do PNT pode, no mês de junho, ser no máximo de 75% quando abranja até à totalidade dos trabalhadores ao serviço do empregador.

A percentagem de trabalhadores conforme referida acima é aferida pela declaração de remunerações do mês de junho.

Também no mês de junho, o Governo voltará a proceder ao ajustamento dos limites de redução temporária do PNT em função da avaliação da evolução da situação pandémica e da atividade económica relativa ao segundo trimestre.

No âmbito do Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, procedeu-se à uniformização dos períodos de cumprimento de deveres por parte do empregador, estabelecendo-se o período de 90 dias como aquele em que o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção de posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos.

As alterações conforme acima enunciadas produzem efeitos desde 1 de maio de 2021.

Autores

Retrato deSusana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisbon
Retrato deSofia Mateus
Sofia Mateus
Sócia
Lisbon
Retrato deTiago de Magalhães
Tiago de Magalhães
Associado Sénior
Lisbon
Maria Mendonça
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