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Meet the Law | COVID-19: Medidas de Simplificação Fiscal

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais proferiu hoje o Despacho n.º 104/2020 XXII que visa mitigar o impacto económico e diminuir os efeitos que eventuais medidas de contingência adotadas pelas empresas e serviços públicos possam vir a representar ao nível do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, através das seguintes medidas de simplificação e agilização fiscal: 

  • O pagamento especial por conta a efetuar em março pode ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
  • As obrigações fiscais relativas à entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019 podem ser cumpridas até 31 de julho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
  • O primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta a efetuar em julho, podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
  • Devem considerar-se como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, as situações de infeção ou de isolamento profilático declaradas ou determinadas por autoridade de saúde.

Autores

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Patrick Dewerbe
Sócio
Lisbon
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André Gaspar
Associado Sénior
Lisbon
Sérgio Brigas Afonso