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Ex-unidos de facto podem decidir guarda da criança fora do tribunal

Diário de Notícias

8/03/2017

Ex-unidos de facto podem decidir guarda da criança fora do tribunal
Diário de Notícias | 08-03-2017

Ex-unidos de facto podem decidir guarda da criança fora do tribunal 
 
Filipa Ambrósio de Sousa 
 
Bastonário dos advogados discorda desta 'desjudicialização' que envolve menores 
 
A partir de 1 de abril os pais ex-unidos de facto que queiram definir questões como onde fica a viver o filho menor ou qual o valor da pensão de alimentos - desde que estejam de acordo - vão poder passar a fazê-lo nas conservatórias e prescindir de uma ida a tribunal. Esta será a data da entrada em vigor da lei que possibilita a regulação do regime das responsabilidades parentais, por mútuo acordo dos progenitores, junto das Conservatórias do Registo Civil. 
 
Porém, segundo a nova lei, o acordo terá sempre de definir os direitos de visita, a prestação de alimentos e a fixação da residência do menor. O pedido deverá ser apresentado junto da conservatória de Registo Civil, analisado pelo conservador que pode inclusive pedir a produção de prova que pode passar pela audição da criança. De seguida envia o processo ao magistrado do Ministério Público para que este o valide ou não no prazo de trinta dias. Caso o magistrado aceite, o acordo é "homologado pelo conservador, produzindo os mesmos efeitos das sentenças judiciais". Se não aceitar, os pais podem alterar as questões apontadas pelo procurador ou remeterem o caso o tribunal.

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