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Alteração ao Regulamento I da Euronext

Regras de Mercado Harmonizadas

22/10/2013

No dia 15 de Outubro de 2013, entrou em vigor a alteração ao Regulamento I da Nyse Euronext, regulamento que visa estabelecer a organização do respetivo mercado regulamentado de Valores Mobiliários.

O Regulamento em análise agrega as Regras Harmonizadas aplicáveis a tal mercado, entre as quais regras de conduta e de verificação do respetivo cumprimento, regras relativas ao processo de admissão à cotação ou à negociação num Mercado da Euronext, bem como disposições atinentes à exclusão de um dado Valor Mobiliário.

O aludido Regulamento não introduz alterações estruturais no sistema preexistente, antes se limitando a clarificar e concretizar aspetos já contemplados na anterior versão do mesmo.

No que respeita ao Agente de Admissão (Regra 6204), a alteração em causa traduziu-se numa diminuição das situações em que o mesmo é exigido. Com efeito, atendendo a que o processo de admissão de Valores Mobiliários representativos de Dívida, Warrants, ETVs, ETFs, ETNs ou outros Valores Mobiliários equivalentes se revela de relativa simplicidade, a Nyse Euronext dispensa a nomeação de um Agente para a admissão à negociação deste tipo de instrumentos.

Foi agilizado o processo de admissão de um instrumento no Mercado Euronext, cujo prazo de decisão foi reduzido para 30 dias, ao invés dos 90 dias anteriormente previstos. Ao nível das medidas de admissão à negociação, a Euronext adotou, para determinados casos, uma política de compartimentação, introduzindo dois segmentos especiais distintos: o Segmento de Revitalização e o Segmento de Penalização.

No que concerne ao Segmento de Revitalização, este reúne os Valores Mobiliários de Emitentes sujeitos a certos procedimentos de insolvência, os quais se encontram previstos no Regulamento (CE) n.º 1346/2000, de 29 de Maio. A inserção de determinado valor mobiliário no referido segmento acarreta a sua manutenção temporária em qualquer índice gerido pela Nyse Euronext por um período limitado mas não conduz à suspensão da negociação de tais Valores Mobiliários.

A inclusão no Segmento de Revitalização pode cessar por iniciativa da Entidade Gestora de Mercados da Euronext Competente, no uso dos seus plenos poderes discricionários, sendo certo que, caso a cessação da inclusão não ocorra no prazo máximo de 12 meses, a Entidade responsável poderá adotar outras medidas de admissão à negociação (incluindo a exclusão da negociação) relativamente ao Emitente ou aos seus Valores Mobiliários.

Atentando agora no Segmento de Penalização, o mesmo agrupa os Emitentes que, reiteradamente, desrespeitem as normas de conduta impostas pelo Regulamento, pese embora a sua alocação se revele excecional.

Saliente-se ainda que, no âmbito da exclusão da negociação, foi eliminada a regra que previa que a mesma poderia ter lugar caso a Euronext considerasse que menos de 5% dos Valores Mobiliários estavam disponíveis para negociação, ao passo que foi introduzida a possibilidade de exclusão da negociação caso ocorram ou tenham ocorrido factos ou desenvolvimentos respeitantes ao Emitente que se revelem prejudiciais à reputação da Euronext como um todo.

A alteração ao Regulamento I não logrou ainda alcançar o nível de harmonização desejado, pelo que o Regulamento II da Nyse Euronext, que contém todas as regras locais relativas aos mercados individuais, as quais ainda não se encontram harmonizadas, continua a reclamar aplicação.

Fonte
Meet The Law | Mercado de Capitais
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Autores

Retrato deFrancisco Xavier de Almeida
Francisco Almeida
Sócio
Lisbon