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Fusões e aquisições: quem liderou o apoio jurídico em 2017?

Jornal de Negócios

16/1/2018

Jornal de Negócios | 11-01-2018
RELATÓRIO-2017 
Mergermarket coloca Cuatrecasas à frente nas fusões e aquisições 
 
A sociedade ibérica Cuatrecasas, em número de transacções, e a firma australiana King&WoodMallesons, no valor total das operações assessoradas, lideram o "ranking" de 2017 relativo ao apoio jurídico assegurado no mercado português de fusões e aquisições, de acordo com o relatório "Global and regional M&A Report FY 2017", da agência de informação Mergermarket. Nos primeiros três lugares do "ranking" português, surgem ainda, quanto ao número de transacções assessoradas, respectivamente a Linklaters e a ibérica Garrigues. A firma britânica é também a segunda quanto ao valor global das operações a que deu apoio jurídico, sendo que relativamente a este critério, o terceiro lugar é ocupado pela sociedade Morais Leitão. Ainda no mercado português de fusões e aquisições, no "ranking" das dez sociedades mais activas surgem ainda a Uria Menendez, a PLMJ, a Vieira de Almeida, a CMS-RPA e a Raposo Bernardo & Associados. 
 
A eventual estranheza quanto à presença da King & Wood Mallesons nesta lista tem explicação, já que aconselhou, a partir de Espanha, o Grupo EDP na venda da sua subsidiária Naturgás e na oferta pública de aquisição sobre a EDP Renováveis. No conjunto do mercado ibérico, a Cuatrecasas volta a surgir no primeiro posto do "ranking" elaborado pela Mergermarket para o ano passado, tendo em conta o número total de operações a que prestou apoio jurídico. No que ao valor total das transacções diz respeito, o primeiro posto ficou na posse da Uria Menéndez. Já a nível mundial, o "galardão" da sociedade de advogados mais activa ao nível das fusões e aquisições, ainda segundo a Mergermarket, coube à DLAPiper, sociedade global que conta com um escritório em Lisboa, tendo assessorado 552 transacções, 351 operações das quais na Europa. Refira-se que estes "rankings" são elaborados tendo por base operações de fusões e aquisições avaliadas em mais de 5 milhões de dólares (cerca de 4,2 milhões de euros) ou em que seja transaccionada mais de 30% de participação, desde que a transacção seja avaliada em mais de 100 milhões de dólares (cerca de 87,6 milhões de euros).

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