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Limiares Comunitários da Contratação Pública

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02/01/2018

 Regulamentos Delegados (EU) n.º 2017/2364, 2017/2365

e 2017/2366 da Comissão

No dia 19 de dezembro de 2017 foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia os Regulamentos Delegados (UE) n.º 2017/2364, 2017/2365 e 2017/2366 da Comissão, que alteram as diretivas comunitárias sobre contratação pública (Diretivas n.º 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE) e fixam, a partir de 1 de janeiro de 2018, novos limiares referentes ao valor dos contratos públicos a partir dos quais são aplicáveis as regras previstas nas mencionadas diretivas comunitárias.

Apesar da nova redação do Código dos Contratos Públicos (que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2018) estabelecer, no artigo 474.º, os montantes dos limiares europeus, os novos limiares definidos nos mencionados Regulamentos são diretamente aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2018.

Os novos limiares são os seguintes:

i) Sectores Clássicos da Contratação Pública:

- Contratos de empreitadas de obras públicas: € 5.548.000 (em vez de € 5.225.000);

- Contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e contratos de aquisição de serviços celebrados pelo Estado: € 144.000 (em vez de € 135.000);

- Contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e contratos de aquisição de serviços celebrados pelas demais entidades adjudicantes: € 221.000 (em vez de € 209.000).

ii) Sectores Especiais da Contratação Pública:

- Contratos de empreitadas de obras públicas: € 5.548.000 (em vez de € 5.225.000);

- Contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e contratos de aquisição de serviços: € 443.000 (em vez de € 418.000).

iii) Contratos de Concessão:

- Contratos de concessão de obras públicas ou de concessão de serviços: € 5.548.000 (em vez de € 5.225.000).

Autores

Retrato deGonçalo Guerra Tavares
Goncalo Guerra Tavares
Sócio
Lisbon
Antonio Magalhaes Menezes