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Mecanismo simplificado de aumento do capital social por conversão de suprimentos

Meet The Law

1/08/2017

Entrou em vigor em 1 de julho último, o Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de junho que, no âmbito do Programa Capitalizar, veio criar um mecanismo simplificado de aumento do capital social por conversão de suprimentos, alterando o Código das Sociedades Comerciais.

De acordo com este novo mecanismo o sócio que, por si ou juntamente com outros, reunir a maioria de votos necessária para deliberar alterações aos estatutos, pode converter em capital social os suprimentos registados no último balanço aprovado, de que seja titular, por mera comunicação escrita aos gerentes ou administradores, desde que os sócios que não participam no aumento não se oponham ao mesmo no prazo de 10 dias após a comunicação para o efeito efetuada pela gerência ou administração da sociedade.

O capital social considera-se aumentado, para efeitos internos, decorrido o prazo de 10 dias sem que haja a referida oposição por parte dos sócios que nele não participam.

Para fins de verificação dos suprimentos objeto de conversão, será suficiente declaração do contabilista certificado ou do revisor oficial de contas (este último sempre exigido quando que a revisão de contas seja legalmente necessária), mencionando que a quantia consta dos regimes contabilísticos, bem como a sua proveniência e a respetiva data. Esta declaração deve ser depositada aquando do registo comercial do aumento e fica sujeita às formalidades de publicidade previstas no Código das Sociedades Comerciais.

Autores

Retrato deJoão Caldeira
João Caldeira
Sócio
Lisbon
Retrato deFrancisco Xavier de Almeida
Francisco Almeida
Sócio
Lisbon
Retrato deMargarida Vila Franca
Margarida Vila Franca
Sócia
Lisbon
Pedro Fernandes Nunes
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