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Meet The Law | Direito Fiscal

Regime Excecional e Temporário de Regularização de Dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social

09/10/2013

O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 3 de Outubro, um Regime Excecional e Temporário de Regularização de Dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, nos termos do qual se prevê:

  • Dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios, das custas administrativas; e
  • Redução significativa das coimas.

Para esse efeito, os contribuintes deverão proceder ao pagamento das suas dívidas até 20 de Dezembro de 2013. O regime entra assim em vigor antes da entrada em vigor do agravamento de regime previsto para os crimes fiscais, prevista para 1 de Janeiro de 2014.

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