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Meet The Law - Regulação das Responsabilidades Parentais

Resolução de Litígios

03/03/2017

Foi publicada a 2 de Março a Lei n.º 5/2017, a qual veio estabelecer a possibilidade de regular o regime das responsabilidades parentais, por mútuo acordo entre os progenitores, junto das Conservatórias do Registo Civil.

Este novo regime tem como objeto o da regulação das responsabilidades parentais em caso de separação de facto e de dissolução de união de facto, bem como entre pais não casados nem unidos de facto.

Assim, a partir do dia 2 de Março de 2017, sempre que os progenitores pretendam regular, por mútuo acordo, o exercício das responsabilidades parentais de filhos menores ou proceder à alteração de acordo anteriormente homologado, podem requerê-lo a todo o tempo junto de qualquer Conservatória do Registo Civil ou, alternativamente, requerer a sua homologação judicial, seguindo, neste caso, a tramitação prevista no Regime Geral do Processo Tutelar Cível.

Para o efeito, e sempre na defesa dos melhores interesses do menor, deverá o acordo alcançado definir os seguintes aspetos:
(i) exercício, pelos dois progenitores, daquelas que são as questões de particular importância para a vida do filho;
(ii) direitos de visita;
(iii) prestação de alimentos e
(iv) fixação da residência do menor, valorizando-se, na fixação dos seus termos, a relação de grande proximidade com os dois progenitores e o favorecimento de amplas oportunidades de contacto com ambos os progenitores e de partilha de responsabilidades entre eles.

Quanto ao procedimento, o pedido, devidamente instruído com o acordo alcançado sobre o exercício das responsabilidades parentais e alimentos, é apresentado junto da Conservatória de Registo Civil.

Analisado o acordo, caso o Conservador entenda que o mesmo salvaguarda os melhores interesses do menor (podendo ordenar a prática de atos tendentes à produção de prova que considere relevantes), envia o processo ao Magistrado do Ministério Público (junto do Tribunal de 1ª instância territorial e materialmente competente) para que este se pronuncie no prazo de 30 dias.

Em caso de não oposição, o acordo é homologado pelo Conservador, produzindo os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre idêntica matéria.

Em caso de oposição é concedida aos progenitores a possibilidade de alterar o acordo alcançado, para que o mesmo salvaguarde os interesses do menor. Se estes não o aceitarem, o processo é remetido para o Tribunal, sendo a regulação decretada judicialmente.

Publicação
Meet The Law - Resolução de Litígios - Regulação das Responsabilidades Parentais
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Autores

Retrato deNuno Pena
Nuno Pena
Sócio
Lisbon
Retrato deAndrea Baptista
Andrea Baptista
Associada Sénior
Lisbon
Lopo Abreu