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Meet the Law Angola Update

Novas Regras de Contratação para Estrangeiros Não Residentes

11/04/2017

DECRETO PRESIDENCIAL N.º 43/17 DE 6 DE MARÇO - REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE PROFISSIONAL DO TRABALHADOR ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE

No dia 6 de Março entrou em vigor o Decreto Presidencial n.º 43/17, que estabelece o novo regime do Exercício da actividade Profissional do Trabalhador Estrangeiro Não Residente nos termos do qual entendemos realçar as seguintes alterações:

Fica expresso que a remuneração dos trabalhadores estrangeiros não residentes deve ser paga em Kwanzas, ficando na dependência do Banco Nacional de Angola a definição dos montantes que poderão ser transferidos para o exterior.

Foi ainda definido que os demais complementos salariais não deverão exceder 50% (cinquenta por cento) do salário base.

Deixam de existir quaisquer excepções à ratio de 30% (trinta por cento) mão de obra estrangeira vs 70% (setenta por cento) de mão de obra nacional, por outro lado, os trabalhadores estrangeiros residentes passam a integrar o conceito de mão-de-obra nacional.

A taxa de 5% (cinco por cento) paga aquando do registo do contrato de trabalho no centro de emprego passa a incidir sobre o valor da remuneração expressa no contrato e não sobre a remuneração base, como anteriormente acontecia.

No momento do registo do contrato de trabalho, a entidade empregadora deve juntar uma cópia do qualificador ocupacional onde conste a referência ao trabalhador estrangeiro não residente.

O contrato de trabalho com trabalhadores estrangeiros não residentes deixa de ter a duração mínima de 3 (três) meses podendo ser renovável até 36 (trinta e seis) meses - como aliás, já acontecia.

A forma da fixação das multas por incumprimento das disposições legais previstas no diploma foi igualmente alterada.

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Meet The Law - Novas regras de Contratação em Angola
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Autores

Tiago Machado Graça
Filipa Tavares Lima