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Privacidade de materiais de avaliação e os deveres de “administração aberta”

28/01/2013

Segundo o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (aprovado em anexo ao Regulamento n.º 258/2001 de 20 de Abril de 2011), a avaliação psicológica concretiza-se através do recurso a protocolos válidos e deve responder a necessidades objectivas de informação, salvaguardando o respeito pela privacidade da pessoa (princípio específico 4).

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