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Proibição de pagamento em numerário de transações superiores a €3000

Meet The Law

23/8/2017

Foi publicada, em Diário da República, a Lei nº 92/2017 que entrará em vigor na quarta-feira, dia 23 de Agosto, e que obriga à utilização de método de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a €3.000, alterando assim a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias. Acresce que aquele limite aumenta para €10.000 se se tratar de não residentes e desde que estes não atuem como empresários ou comerciantes.

O referido Diploma pretende combater o branqueamento de capitais ao proibir o pagamento em numerário de quantias superiores a €3.000 (para os residentes em Portugal)e a €10.000 (para os não residentes em Portugal), ainda que os bens ou serviços tenham sido contratados em data anterior. Acrescente-se ainda que os limites mencionados são relativos a um mesmo bem ou serviço, mesmo que o pagamento seja efetuado de forma fraccionada e que cada parcela do pagamento individualmente seja inferior aos limites estabelecidos.

Os pagamentos realizados por sujeitos passivos de IRC, bem como de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a €1.000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

Note-se que relativamente ao pagamento de impostos, a referida Lei estabelece que só será possível efetuar o pagamento das obrigações fiscais em numerário até ao limite máximo de 500 euros.

A violação destes limites tem como consequência legal o pagamento de uma coima de 180 euros a 4500 euros.

Por fim, é importante referir que esta disposição não é aplicável, entre outras, nas operações com entidades financeiras cujo objeto legal compreenda a receção de depósitos, a prestação de serviços de pagamento, a emissão de moeda electrónica ou a realização de operações de câmbio manual, nos pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais.

Autores

Retrato dePatrick Dewerbe
Patrick Dewerbe
Sócio
Lisbon