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Proteção dos devedores de crédito à habitação

05/12/2012

A atual situação de endividamento das famílias portuguesas tem merecido especial atenção por parte do legislador e conduziu, recentemente, à criação de um regime extraordinário de proteção dos devedores de crédito à habitação. Com este novo regime, os devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil podem beneficiar da aplicação de uma série de medidas de proteção em caso de incumprimento dos contratos de crédito à habitação, como a reestruturação da dívida – mediante a concessão de períodos de carência, prorrogação do prazo de amortização do empréstimo, redução do spread ou concessão de empréstimos adicionais – e, no limite, a entrega do imóvel hipotecado à instituição de crédito, a sua alienação a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, ou a permuta por uma habitação de valor inferior.

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Retrato deCláudia Chagas da Fonseca
claudia fonseca