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CMS Rui Pena & Arnaut: IMI pode Baixar para Golfe, Estádios e outros imóveis

Expresso

14/01/2017

Apurar o Imposto Municipal para Imóveis (IMI) a pagar por uma casa ou um estádio de futebol não é seguramente a mesma coisa, mas a verdade é que a regra era frequentemente aplicada como se se tratasse do mesmo tipo de imóveis. Para colocar ordem numa questão que suscitava inúmeros litígios e pedidos de reavaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) foi publicada esta semana pela Autoridade Tributária uma portaria com a listagem de 26 tipos de imóveis cujo VPT para efeitos de IMI deve ser sempre apurado com base no custo do terreno e no valor do metro quadrado construído. Entre os 26 tipos de imóveis incluem-se barragens, parques de campismo, postos de abastecimento de combustível, campos de golfe, instalações de atividades pecuárias, moinhos e azenhas, entre outros.  
 
Até à entrada em vigor das novas regras de cálculo para efeitos de IMI para este tipo de imóveis aplicava-se a fórmula geral prevista no artigo 36°, n° 1, do Código do IMI e que abrangia imóveis habitacionais, comerciais e industriais, todos avaliados segundo critérios como a localização, o coeficiente de vetustez (idade do imóvel), a área ou o conforto. Critérios que nem sempre se aplicavam a imóveis comerciais, industriais ou de serviços e que obrigavam a recorrer a outro artigo do mesmo código (46°, n° 2) com uma fórmula mais adequada (o método do custo adicionado ao valor do terreno)."A fórmula geral está pensada para as casas e não era, de facto, a mais adequada para apurar o VPT destes imóveis.  
 
A lei permitia a aplicação do outro método em caso de inadequação da regra geral, mas não dizia exata-mente quais eram os imóveis, e isso dava azo a muita litigância à volta da determinação do VPT. Agora, em sede de portaria, veio dizer-se quais são esses imóveis, e isso é positivo, porque dá mais segurança jurídica", explicou Patrick Dewerbe, sócio e responsável pelas questões fiscais no escritório de advogados CMS Rui Pena & Arnaut.

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