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Nada na lei impede a retirada de poderes ao Banco de Portugal, dizem os juristas - A opinião de Nuno Pena

Revista Visão

13/03/2017

Não há nada na lei europeia que impeça a saída de poderes de resolução e de supervisão do Banco de Portugal, dizem juristas. No Reino Unido sempre foi assim

 A reforma de supervisão do Governo, que passa pela criação de uma entidade independente para coordenar o trabalho dos reguladores já existentes e, ao mesmo tempo, ficar com os poderes do Banco de Portugal (BdP) em matéria de resolução bancária e de supervisão macroprudencial, “não levanta qualquer problema jurídico, em teoria”, disse à VISÃO Eduardo Paz Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa e presidente do Instituto de Direito Económico Financeiro e Fiscal (IDEFF).

Nuno Pena, sócio fundador da CMS Rui Pena & Arnaut, tem a mesma opinião: “Em tese, é possível. De acordo com as diretivas europeias, a autoridade de resolução tanto pode ser o banco central como outra entidade independente”. Ambos os juristas apontam o exemplo do Reino Unido, onde os poderes de resolução dos bancos em dificuldades estão concentrados numa entidade externa ao Banco de Inglaterra. Desde o início da União Bancária que naquele País é assim.

Embora sem conhecer os pormenores das alterações que o Governo quer introduzir, tanto em matéria de resolução bancária como de supervisão macroprudencial, Paz Ferreira afirma que, do seu ponto de vista, “não chocam em nada com a legislação europeia. Podem é chocar com outras sensibilidades, mais políticas”.