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Meet the Law | Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho

Alteração à Lei Organização e Processo do Tribunal de Contas

A Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), prevê nos n.os 1 e 2 do artigo 48.º que, a cada ano, serão definidos na Lei do Orçamento de Estado os valores abaixo dos quais os atos e contratos ficam isentos de fiscalização prévia.

Neste sentido a Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que procedeu à segunda alteração da Lei do Orçamento de Estado de 2020 e à décima segunda alteração à LOPTC, dispõe que passam a estar dispensados do visto prévio todos os atos ou contratos com valor inferior a € 750.000,00 e os atos e contratos que estejam, ou aparentem estar relacionados entre si, com valor inferior a € 950.000,00.

A presente alteração entrou em vigor dia 25 de julho.

Autores

Retrato deGonçalo Guerra Tavares
Goncalo Guerra Tavares
Sócio
Lisbon
Retrato deDuarte Lebre de Freitas
Duarte Lebre de Freitas
Counsel
Lisbon
Retrato deAntónio Magalhães e Menezes
António Magalhães e Menezes
Associado Coordenador
Lisbon