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Meet the Law | Lei n.º 31/2020

 A Lei n.º 31/2020, de 11 de agosto, veio introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio e ao artigo 25.º -A do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 10 de março, referente a medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, entre outras alterações, volta a prever que sejam considerados no grupo de risco, e se encontrem abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, os trabalhadores que, mediante declaração médica, sejam hipertensos, diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podendo, assim, justificar as suas faltas ao trabalho, caso não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.

Autores

Retrato deSusana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisbon
Retrato deSofia Mateus
Sofia Mateus
Sócia
Lisbon
Retrato deMafalda Alves da Silva
Mafalda Alves da Silva
Associada Sénior
Lisbon
Retrato deCatarina Reino Prudêncio
Catarina Prudencio
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