Home / Notícias / Meet the Law | Portaria n.º 203/2020, de 21 de agosto...

Meet the Law | Portaria n.º 203/2020, de 21 de agosto que procedeu à alteração da Portaria n.º 102/2015, de 7 de abril

O artigo 7º da Portaria n.º 102/2015 tinha, quando alterada pela Portaria n.º 43/2019 de 31 de janeiro, a seguinte redação:

Informação do operador da rede pública e de outras entidades sobre o pedido de sobre-equipamento:

  1.  A DGEG solicita ao operador de rede a que o centro eletroprodutor se encontra ligado que se pronuncie, no prazo de 22 dias úteis, sobre as condições técnicas de ligação à rede, remetendo-lhe cópia dos elementos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do ponto B do anexo I à presente portaria.
  2. Aplica-se ao sobre-equipamento, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 3.º.
  3. A DGEG pode ainda solicitar a pronúncia de outras entidades, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo.
  4. A consulta da ERSE prevista no número anterior é dispensada caso o titular do centro eletroprodutor a sobre-equipar opte, expressamente, pela aplicação à energia do sobre-equipamento de uma tarifa de 45 (euro)/MWh, não atualizável.
  5. A tarifa referida no número anterior é garantida por um período único de 15 anos, findo o qual a remuneração da energia do sobre-equipamento é efetuada de acordo com o regime geral, não podendo ser englobada no período adicional e respetivos regimes remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro.

No dia 21 de agosto foi publicada a portaria n.º 203/2020 que alterou o número 4 do artigo referido supra e veio ainda revogar o seu número 5.

O artigo 7º, no seu número 4, passa então, a ter a seguinte redação:

4 - A consulta da ERSE prevista no número anterior é dispensada caso o titular do centro eletroprodutor a sobre-equipar opte, expressamente, pela aplicação do regime de remuneração geral à energia produzida pelo sobre-equipamento.

O número 5 foi revogado por decorrência da nova alteração promovida ao n.º 4, que deixou de prever a tarifa de 45 (euro)/MWh, não atualizável, à qual os promotores poderiam aderir, caso em que era dispensado o parecer da ERSE.

A Portaria n.º 203/2020 pode ser consultada aqui.

Autores

Retrato deMónica Carneiro Pacheco
Mónica Carneiro Pacheco
Sócia
Lisbon
Retrato deBernardo Cunha Ferreira
Bernardo Cunha Ferreira
Sócio
Lisbon
Retrato deManuel Cassiano Neves
Manuel Cassiano Neves
Sócio
Lisbon
Retrato deDuarte Lacerda
Duarte Lacerda
Associado
Lisbon
Retrato deAntónio Magalhães e Menezes
António Magalhães e Menezes
Associado Coordenador
Lisbon
Retrato deCatarina Pinto Santos
Catarina Santos
Retrato deManuel Branco
Manuel Branco
Associado
Lisbon
Mostrar mais Mostrar menos