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Mónica Santos Costa em comentário na Lusa

Mónica Santos Costa comenta, na Agência Lusa, o impacto fiscal do fim da convenção entre Portugal e a Suécia.

De acordo com, Mónica Santos Costa, Counsel da CMS, à luz das regras agora em vigor (sem Convenção) os rendimentos de trabalho dependente “continuarão a estar isentos de IRS, na medida em que sejam tributados na Suécia (não sendo exigível que essa tributação seja feita à luz da Convenção) e não sejam considerados de fonte portuguesa”, ou, não sendo este o caso, poderão ser tributados à taxa especial de 20% (prevista no RNH) quando se trate de rendimentos sejam provenientes de uma atividade de elevado valor acrescentado. No entanto, sublinha a advogada, “sem a proteção da Convenção deixam de estar limitadas a circunstâncias específicas as situações em que a Suécia pode tributar os rendimentos decorrentes de trabalho exercido na Suécia ou pagos por uma entidade sueca”.

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