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Notícia sobre decisão do Tribunal Constitucional que rejeita o recurso de Macário Correia da perda de mandato decretada pelo STA, com opinião técnica de Gonçalo Guerra Tavares

16/01/2013

Neste momento, Macário Correia já não pode reclamar para mais lado nenhum, explica o especialista de Direito Administrativo, Gonçalo Guerra Tavares, da CMS RPA. O especialista entende que agora se segue “uma execução de sentença para prestação de facto infungível”, pelo que, segundo a lei, “a sentença condenatória deve ser executada pela Administração no prazo de três meses”

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