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Sérgio Brigas Afonso em comentário ao ACP

Sérgio Brigas Afonso, Associado Sénior de Direito Fiscal da CMS, comenta, na revista do ACP, as mudanças na tributação automóvel na Proposta de OE para 2023.

Segundo Sérgio Brigas Afonso " A Proposta de Orçamento de Estado para 2023 apresenta três más notícias e uma eventual promessa de boa notícia. A primeira má notícia está incluída nas alterações ao IRC, mais concretamente em matéria de tributação autónoma, cujas taxas são alteradas para os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, que passam a estar sujeitos a tributação autónoma, à taxa de 10%, sempre que o custo de aquisição exceda os 62.500 €. Quanto aos veículos híbridos plug-in e veículos de passageiros movidos a GNV, passam a ser tributados com a taxa de tributação autónoma de 2,5%, no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500C, com uma taxa de 7,5%, no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27.500€ e inferior a 35.000€ e 15% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000€. No entanto, a tributação autónoma não é agravada nos períodos de 2022 e de 2023, caso os sujeitos passivos apurem prejuízo fiscal ou, tendo obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores, tenham procedido à entrega atempada da Declaração de Rendimentos Modelo 22 do IRC e da Informação Empresarial Simplificada ("IES"), relativas aos dois períodos de tributação anteriores, ou os referidos períodos de 2022 e de 2023 correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes."

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SérgioBA_ ACP_Nov22
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