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Sistema de Patente Unitária

09/06/2023

Uma Patente Unitária é uma patente concedida ao abrigo da Convenção sobre a Patente Europeia (CPE) que, a pedido do titular da patente, beneficia de um efeito unitário e proporciona uma proteção uniforme que pode abranger até 25 Estados-Membros da União Europeia (EU).

Estas são algumas das novidades e vantagens deste novo sistema:

  • Pretende tornar o processo de concessão de patentes mais simples, menos burocrático e económico.
  • Trata-se de um sistema totalmente centralizado, capaz de assegurar uma proteção uniforme das invenções na UE através de um único pedido, sem necessidade de validações nacionais, sem múltiplas traduções em paralelo e sem taxas nacionais de renovação.
  • O novo sistema será complementar às soluções de patenteabilidade atualmente disponíveis (nomeadamente a via nacional, europeia e internacional) e nenhuma destas soluções será abandonada, continuando as mesmas a estar disponíveis para quem a elas queira recorrer.
  • Este sistema complementa o atual modelo centralizado de concessão de patentes a nível europeu. Assim, pode optar-se pela via nacional de validação de Patente Europeia em um ou mais Estados-Membros da UE ou escolher a proteção por Patente Unitária. É ainda possível combinar o novo sistema com o atual e requerer uma Patente Unitária em paralelo com a validação da Patente Europeia tradicional noutros Estados contratantes da CPE que não participam no novo sistema ou que ainda não tenham aderido ao Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes.
  • Criação do Tribunal Unificado de Patentes (TUP), o qual é um órgão jurisdicional comum aos Estados-Membros contratantes, com competência exclusiva para Patentes Europeias de efeito unitário e Patentes Europeias concedidas nos termos das disposições da CPE.
  • O TUP irá permitir obter, através de um só processo, uma decisão aplicável aos 17 Estados-Membros contratantes, evitando dessa forma a necessidade e os custos de se intentarem ações judiciais de defesa de uma patente, em vários países em simultâneo. Acresce ainda o facto de passar a haver uma uniformização das regras e interpretação das leis.
  • Portugal contará com uma divisão local do TUP, com sede no edifício onde funciona o Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI).
  • Esta divisão permitirá a simplificação dos procedimentos, promovendo a proximidade com os utilizadores e uma redução de custos de litigância, bem como a utilização do português como língua corrente no processo judiciário. Poderá ainda, quando solicitado, ser utilizada a língua inglesa (exceto convenção em contrário pelas partes ou por decisão da divisão).
  • Atualmente, são 17 os Estados-membros da UE que já ratificaram o Sistema da Patente Unitária - Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Eslovénia e Suécia -, aguardando-se que os restantes venham a participar.

Saiba mais no site do INPI.