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Susana Afonso e Patrick Dewerbe em Comentário na Lusa

Susana Afonso e Patrick Dewerbe comentam as implicações que o “chumbo” do Orçamento de Estado traz para as majorações do subsídio de desemprego e adicional ao ISP em novo comentário na Agência Lusa.

De acordo com a Sócia de Direito do Trabalho & Fundos de Pensões da CMS,  esta majoração não é interrompida, e manter-se-á “em vigor até à entrada em vigor do Orçamento do Estado do 2022”.

Já para o Sócio de Fiscal da CMS, comentando o adicional ao ISP, a inexistência de um OE em vigor em janeiro de 2022 não impede a cobrança do adicional ao Imposto Sobre os Produtor Petrolíferos, sendo que "este adicional foi, por disposição expressa da Lei, integrado nos 'valores das taxas unitárias do ISP' pelo que o adicional das taxas de ISP só poderá deixar de integrar as referidas taxas se for aprovada norma expressa nesse sentido".

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