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Angola Update

11/05/2015

No âmbito da aprovação dos ajustamentos ao Orçamento Geral do Estado para o ano de 2015, foi criada uma nova Contribuição Especial Sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes efetuadas entre o território nacional e o estrangeiro ou entre residentes e não residentes.

Para o efeito, consideram-se Operações Cambiais de Invisíveis Correntes as transações, serviços e transferências relacionadas com transportes, seguros, viagens, rendimentos de capitais, comissões e corretagens, direitos de patentes e marcas, encargos administrativos e de exploração, salários e outras despesas por serviços pessoais, outros serviços e pagamentos de rendimentos, transferências privadas.

O Presidente da República está agora autorizado a estabelecer a incidência subjetiva e objectiva, a taxa aplicável, os sujeitos passivos, as isenções, as regras de liquidação, cobrança e de pagamento.

Esperam-se assim novidades sobre este assunto para breve.

Fonte
Meet the Law - Angola Update
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Autores

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Patrick Dewerbe
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Tiago Machado Graça
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