O Conselho de Ministros reuniu-se ontem, 18 de janeiro de 2021, para aprovar um conjunto de medidas que visam responder à movimentação ocorrida nos últimos dias e assim fazer face ao estado atual da pandemia da doença Covid-19.
Neste seguimento foi decidido:
- a proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
- que todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público encerrem às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana e feriados. O retalho alimentar poderá funcionar aos fins-de-semana até às 17 horas;
- que nos estabelecimentos de restauração e similares, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados;
- o encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
- a proibição de venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (click and collect ou take-away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
- a proibição de todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas;
- a proibição da permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo apenas autorizada a sua frequência para passeios de curta duração;
- prever-se a abertura dos estabelecimentos dedicados a atividades de tempos livres para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos);
- o encerramento das universidades sénior e dos centros de dia ou de convívio para idosos;
- reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho que:
• todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial careçam de uma credencial emitida pela entidade patronal;
• todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores ficam obrigadas a enviar, no prazo de 48 horas, para a Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.
Caso pretenda algum esclarecimento adicional não hesite em contactar-nos.
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