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Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de fevereiro

22/02/2013

Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de fevereiro

Foi publicado no passado dia 19 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 25/2013, que altera os Decretos-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, e n.º 34/2011, de 8 de março, que estabelecem, respetivamente, o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução e de unidades de miniprodução.

Não obstante estar em curso o processo de revisão destes regimes jurídicos - que deve ser concluído no prazo máximo de dois anos e que tem em vista a integração, concretização e desenvolvimento das soluções traçadas nos Decretos-Lei n.º 215-A/2012 e n.º 215-B/2012, de 8 de outubro, que completaram a transposição das regras comuns para o mercado interno da eletricidade - foram detetadas dificuldades práticas e operacionais, relativamente ao relacionamento comercial e aos regimes remuneratórios, que importa suprir.

Neste sentido, o presente diploma estabelece que cabe unicamente ao comercializador de último recurso ou ao comercializador de último recurso exclusivamente em baixa tensão a obrigação de celebrar contratos de compra e venda da eletricidade produzida com os microprodutores e miniprodutores, independentemente do regime remuneratório aplicável e sem prejuízo da diferenciação de tarifários aplicáveis.

Procede ainda à clarificação das soluções transitoriamente aplicáveis à microprodução e à miniprodução, estabelecendo que a eletricidade produzida deve ser adquirida, no caso da microprodução, pelo custo de energia do tarifário aplicável em 2012, atualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação, e, no caso de miniprodução, pelo preço médio mensal do Operador de Mercado Ibérico de Eletricidade, para o pólo português.

Por fim, no âmbito do regime remuneratório geral, prevê-se a possibilidade do microprodutor ou miniprodutor optar por vender a eletricidade produzida diretamente em mercado organizado ou mediante celebração de contratos bilaterais, incluindo com a entidade que exercer a atividade de facilitador de mercado, prescindindo da centralização da compra de eletricidade no comercializador de último recurso ou no comercializador de último recurso exclusivamente em baixa tensão.

A par da alteração dos regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução e de unidades de miniprodução, importa realçar ainda a publicação recente dos seguintes diplomas com relevância no sector energético:

Portaria nº 430/2012, de 31 de dezembro

Fixa em 30% a percentagem de redução anual da tarifa de referência, com efeitos a partir do ano de 2013, inclusive, para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização da tecnologia fotovoltaica e determina que a tarifa de referência aplicável em 2013 é de € 151/MWh.

Portaria nº 431/2012, de 31 de dezembro

Fixa o valor de redução anual da tarifa de referência, para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica, em € 130/MWh, para o primeiro período de oito anos, e em € 20/MWh, para o segundo período de sete anos, com efeitos a partir de 2013, inclusive.

Determina ainda que a tarifa de referência aplicável em 2013 à microprodução a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica, em regime bonificado é de € 196/MWh, para o primeiro período de oito anos, e de € 165/MWh para o segundo período de sete anos e fixa, ainda, em 11 MW a quota anual de potência de ligação no âmbito do regime bonificado, com efeitos a partir de 2013, inclusive.

Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro

Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes, aprovado pela Portaria nº 228/90, de 27 de março, alterando o Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril.

Portaria nº 26/2013, de 24 de janeiro

Estabelece regras sobre os critérios e procedimentos de avaliação, a observar na seleção e hierarquização das candidaturas apresentadas aos concursos realizados no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia previsto no Regulamento Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Despacho n.º 1/2013 da Direcção-Geral de Energia e Geologia

Define a atualização trimestral da tarifa de referência da cogeração para o 1º trimestre de 2013.

Lei n.º 9/2013 de 28 de janeiro - Regime Sancionatório do Setor Energético

Estabelece o regime sancionatório do setor energético e transpõe, nas respetivas matérias, as Diretivas n.º 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009. Este diploma foi já objeto de análise e comentário em anterior Meet the Law enviado no passado dia 29 de janeiro, disponível para consulta aqui.

Decreto-Lei n.º 15/2013, de 28 de janeiro

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, e alarga o período de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000 m3.

Portaria n.º 59/2013, de 11 de fevereiro

Fixa em 30 de junho de 2014 a data de extinção das tarifas transitórias para fornecimento de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000 m3.

Fonte
Meet The Law | Energia
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Autores

Retrato deMónica Carneiro Pacheco
Mónica Carneiro Pacheco
Sócia
Lisbon