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DGEG – Esclarecimento – Regime do reequipamento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro

A 23 de fevereiro de 2022, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) publicou um esclarecimento relativo ao regime do reequipamento, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro (DL 15/2022).

Nos termos do DL 15/2022, o reequipamento constitui a substituição total ou parcial dos equipamentos geradores de um centro electroprodutor de fonte primária renovável, sem alteração do polígono de implantação do centro electroprodutor preexistente.

O referido diploma prevê que o reequipamento possa ser requerido após a emissão da licença de produção ou título de registo prévio e previamente à emissão da licença de exploração ou certificado de exploração, havendo apenas um averbamento ao título de controlo prévio.

A este propósito, esclareceu a DGEG que a condição para a solicitação do reequipamento é a atribuição da licença de produção ou de registo prévio, dispensando-se a implementação física do reequipamento, de modo a assegurar que não ocorra, durante o processo de licenciamento, uma evolução tecnológica que permita colocar no mesmo espaço físico maior capacidade de injeção na rede.

Autores

Retrato deMónica Carneiro Pacheco
Mónica Carneiro Pacheco
Sócia
Lisbon
Retrato deManuel Cassiano Neves
Manuel Cassiano Neves
Sócio
Lisbon
Retrato deBernardo Cunha Ferreira
Bernardo Cunha Ferreira
Sócio
Lisbon
Retrato deDuarte Lacerda
Duarte Lacerda
Associado Sénior
Lisbon
Retrato deFrancisco Verdelho
Francisco Verdelho
Associado
Lisbon
Mariana Santos
Catarina Santos
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