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Isenção de impostos para prédios reabilitados alargada a todo o país

Diário de Notícias/Dinheiro Vivo

22/1/2018

Idade do prédio é que conta para isenção fiscal. Construção estima que reabilitação clandestina custe 400 milhões. 
 
Lucília Tiago 
 
A localização de um edifício deixa de ser critério para se ter direito aos benefícios fiscais no IMI, IMT e IRS que são atribuídos a quem faz obras de reabilitação. Até agora apenas eram abrangidos os imóveis situados em zonas de reabilitação urbana, assim classificadas pelas autarquias. Daqui em diante é a idade do edifício que conta. E o limite mínimo são 30 anos. Esta é uma das mudanças aos incentivos à reabilitação que chegam com o Orçamento do Estado de 2018 e que se espera que ajudem a combater as obras clandestinas, cujo valor, segundo as empresas, ronda os 400 milhões de euros. O OE acabou também com a limitação temporal que balizava a atribuição destes benefícios a ações de reabilitação que ficassem concluídas até 31 de dezembro de 2020. Retirados estes limites quais são os benefícios existentes? A panóplia é vasta, como referiu ao Dinheiro Vivo Nuno Santos, da área fiscal da CMS Rui Pena & Arnaut. E começa logo no IMT. Empresas e particulares que adquiram um imóvel para reabilitação e inicie as obras no prazo de três anos após a compra fica isento deste imposto. Há ainda lugar a nova isenção de IMT na primeira transmissão do imóvel após as obras, se o novo dono destinar a casa para lá viver ou a colocar no mercado de arrendamento. Este benefício é concedido a posteriori, por reembolso. 
 
No que diz respeito ao IMI, mantém-se a isenção mas por um período de três anos (até aqui eram cinco) a partir do ano em que as obras terminam. É possível renovar por mais cinco anos esta isenção, se a casa for para habitação própria ou colocada no arrendamento. Se o imóvel for para alojamento local, este benefício não existe. No IRS, os rendimentos prediais provenientes de casas situadas em zonas de reabilitação urbana ou de casas reabilitadas passíveis de atualização faseada de rendas, serão sujeitos a uma taxa de 5%. Esta é também a taxa aplicável à mais-valia gerada com a venda, na primeira transmissão. As obras de reabilitação urbana aumentaram de forma significativa nestes últimos anos, à boleia da dinamização do mercado imobiliário. E os incentivos à reabilitação que têm sido criados têm merecido o aplauso do setor. Os dados oficiais revelam este dinamismo e até pecam por defeito, garante o presidente da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN). Motivo? Há muitas obras de reabilitação que continuam a ser feitas sem projeto e a não ser reportadas às autarquias.  
 
Os dados oficiais mostram que até outubro de 2017 foram reabilitados 4976 edifícios (residenciais e outros). O número é semelhante ao de todo o ano de 2016, mas Reis Campos precisa que é muito pequeno. “Há muita reabilitação a ser feita que não está contabilizada”, precisou ao Dinheiro Vivo, acentuando que o valor será próximo dos 400 milhões de euros. “Basta andar pelas ruas para se perceber que há mais reabilitação do que construção nova.” E os dados oficiais não mostram isso. A explicação está nas obras clandestinas. No ano passado, o mercado residencial representou uma faturação de 3,1 mil milhões de euros. Os dados oficiais indicam que 40% deste valor se deve a reabilitação. Reis Campos acredita que se tudo fosse reportado, o peso seria de 50%. Este ano, a AICCOPN espera um crescimento de 7% no mercado residencial, entre construção nova e reabilitação.

Cobertura na Imprensa
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