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Juristas defendem envio do OE ao Constitucional

24/10/2012

A elevada carga fiscal, atingindo níveis que há já quem considere confiscatórios, as alterações dos escalões do IRS ou os cortes previstos para pensionistas e funcionários públicos - que recebem de volta um subsídio, mas não são poupados à sobretaxa - são razões mais do que suficientes para levar o presidente a agir. "Dadas as dúvidas existentes e tendo em conta o acórdão anterior do TC, o Presidente deveria suscitar a fiscalização preventiva", declara, sem hesitações, o constitucionalista Tiago Duarte.

Patrick Dewerbe também não tem dúvidas. Seria a forma, considera, de se "evitarem surpresas a meio do ano". Ainda mais porque, acrescenta Samuel Fernandes de Almeida, "a fiscalização preventiva tinha a vantagem de evitar juízo a porteriori já com o orçamento em plena execução, sendo algo improvável que o TV venha novamente a aceitar limitar os efeitos da sua decisão" como aconteceu este ano.

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