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Meet the Law - Atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública

Atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública - Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro

Foi hoje, dia 18 de novembro de 2022, publicada a atualização do valor diário do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública.

O valor diário do subsídio de refeição, que anteriormente era de EUR 4,77 (quatro euros e setenta e sete cêntimos), passa, assim, com efeitos retroativos a 1 de outubro de 2022, a ser de EUR 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos).

Este aumento do subsídio de refeição poderá, ainda, ter impacto nos trabalhadores do setor privado, uma vez que os limites de isenção de tributação em sede de IRS e no regime contributivo de Segurança Social do subsídio de refeição diário, passam para EUR 5,20, se for pago em dinheiro, e EUR 8,32, se for pago em cartão refeição.

Autores

Retrato deSusana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisbon
Retrato deSofia Mateus
Sofia Mateus
Sócia
Lisbon
Retrato deMiguel Almeida e Costa
Miguel Almeida e Costa
Associado Sénior
Lisbon
Retrato deTiago de Magalhães
Tiago de Magalhães
Associado Sénior
Lisbon
Retrato deMafalda Alves da Silva
Mafalda Alves da Silva
Associada Sénior
Lisbon
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Raquel Oliveira
Estagiária
Lisbon
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