Foi recentemente publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, que procede a um conjunto de alterações substanciais na política nacional de gestão de resíduos tendo em conta a necessidade de transposição de Diretivas Europeias (particularmente a mais recente Diretiva (UE) 2018/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018).
Atenta a amplitude das alterações e a necessidade de perceção e acomodação por parte dos operadores económicos dos vários novos aspetos ora previstos, o diploma em referência (que pode consultar aqui) apenas entrará em vigor no próximo dia 01 de Julho de 2021.
As principais alterações encontram-se de seguida elencadas:
Regime Geral da Gestão de Resíduos
O diploma em referência procede à revisão do Regime Geral da Gestão de Resíduos, procedendo à revogação do anterior Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro com as subsequentes alterações.
Além da introdução de aspetos mais programáticos (e.g. definição de uma nova estrutura de planeamento e gestão de resíduos; densificação do conteúdo dos planos nacionais de resíduos), da previsão de metas atualizadas (e.g. metas ao nível da produção de resíduos urbanos, redução de resíduos perigosos e redução de resíduos alimentares), o novo diploma publicado prevê também as linhas gerais dos novos requisitos relativos aos regimes de responsabilidade alargada do produtor.
Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro
Procede-se também à revogação do atual regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 183/2009 de 10 de Agosto com as subsequentes alterações.
Na mesma linha do anterior diploma, as alterações prendem-se essencialmente com a implementação de metas para a redução da eliminação de resíduos por deposição em aterro com relevância para a proibição a partir de 2030 do envio para aterro de quaisquer resíduos suscetíveis de reciclagem ou valorização. Por outro lado, do ponto de vista de licenciamento determina-se a necessidade de autorização prévia da entidade competente para o licenciamento de operações de mineração de aterro.
Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos
O diploma em referência procede a um conjunto muito amplo de alterações do regime em referência, previsto no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro com as subsequentes alterações procurando implementar comportamentos da vida quotidiana e regulamentar os procedimentos e responsabilidades das indústrias e setores económicos, principalmente a nível da reutilização de embalagens.
Por outro lado, em linha com a legislação europeia, são fixadas metas de gestão de fluxos de resíduos e de reciclagem de embalagens.
Outras alterações
Em virtude das alterações aos regimes indicados, são introduzidas, em conformidade, alterações a legislação ambiental relevante, como seja ao Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro com as subsequentes alterações, ao diploma que regula o Fundo Ambiental, particularmente o Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto com as subsequentes alterações.
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