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Meet the Law - Despacho Conjunto da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção Geral de Energia e Geologia

A 7 de Outubro de 2021, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) assinaram um despacho conjunto que visa simplificar os processos de decisão relativos à aplicabilidade do regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) a centros electroprodutores que tenham a energia solar como fonte primária e que estejam localizados em áreas artificializadas que suscitem menos preocupações ambientais.

Deste modo, a APA e a DGEG decidiram o seguinte:

  • Não é necessária a submissão ao procedimento de apreciação prévia para os projetos de centros electroprodutores que utilizem como fonte primária a energia solar, que não se localizem total ou parcialmente em área sensível, que não integrem ligações através de linhas elétricas aéreas adicionais e que cumpram as seguintes condições:
  1. Apresentem potência instalada inferior a 50 MW e sejam instalados em coberturas e ou fachadas de qualquer edifício ou de parque de estacionamento preexistente;
  2. Apresentem potência instalada inferior a 10 MW e sejam instalados em parques ou estabelecimentos industriais já licenciados, desde que a potência total instalada no parque ou estabelecimento industrial, de origem em energia solar, não atinja ou ultrapasse 50 MW, não contabilizando para o efeito a potência instalada em coberturas ou fachadas.

Adicionalmente, prevê-se que para os centros electroprodutores abrangidos pela alínea (ii) referida supra devem ser adotadas tecnologias que minimizem a ocupação de solo, promovam a sua integração paisagística, devendo ainda ser assegurado o seu afastamento de eventuais elementos sensíveis localizados na sua envolvente.

Por fim, esclarece-se que no caso dos parques ou estabelecimentos industriais enquadrados pela alínea (ii) acima referida, que já tenham sido objeto de procedimento de AIA, com Declaração de Impacte Ambiental (DIA) válida, favorável ou favorável condicionada, a implantação do centro electroprodutor terá ainda de garantir o cumprimento das condições da DIA emitida e que possam ser aplicáveis às intervenções que lhe estão associadas.

Autores

Retrato deMónica Carneiro Pacheco
Mónica Carneiro Pacheco
Sócia
Lisbon
Retrato deManuel Cassiano Neves
Manuel Cassiano Neves
Sócio
Lisbon
Retrato deBernardo Cunha Ferreira
Bernardo Cunha Ferreira
Sócio
Lisbon
Retrato deAntónio Magalhães e Menezes
António Magalhães e Menezes
Associado Coordenador
Lisbon
Retrato deDuarte Lacerda
Duarte Lacerda
Associado Sénior
Lisbon
Retrato deFrancisco Verdelho
Francisco Verdelho
Associado
Lisbon
Mariana Santos
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