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Meet the Law | Fiscalidade e o COVID-19

1. O que é que acontece aos prazos para cumprimento das obrigações fiscais?
Em sede de IRC

  • Pagamento especial por conta a efetuar em março - Pode ser efetuado até 30 de junho de 2020 sem acréscimos ou penalidades;
  • Declaração Modelo 22 relativa a 2019 - Pode ser apresentada até 31 de julho de 2020 sem acréscimos ou penalidades; e
  • Primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta a efetuar em julho - Podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020 sem acréscimos ou penalidades.

 

2. O que é que acontece às obrigações de pagamento de impostos?
Em sede de Retenções na Fonte (IRS e IRC)

  • As entregas das retenções na fonte de IRC e IRS podem ser feitas em prestações?

Sim, em 3 ou prestações mensais sem juros.

  • É necessário prestar garantia? Não
  • Quais os requisitos de aplicação?
  1. Empresas ou trabalhadores independentes com volume de negócios até 10 milhões de Euros em 2018 ou que tenham iniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2019 - Aplicação automática.
  2. Empresas ou trabalhadores independentes com volume de negócios superior - Aplicação mediante requerimento, desde que se verifique redução do volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos 3 meses anteriores ao da obrigação face ao período homólogo do ano anterior.
  • Quando é que esta medida tem efeito? No segundo trimestre de 2020.

Em sede IVA

  • O pagamento do IVA mensal ou trimestral pode ser feito em prestações?

Sim, em 3 ou 6 prestações mensais sem juros.

  • É necessário prestar garantia? Não
  • Quais os requisitos de aplicação?
  1. Empresas ou trabalhadores independentes com volume de negócios até 10 milhões de Euros em 2018 ou que tenham iniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2019 - Aplicação automática.
  2. Empresas ou trabalhadores independentes com volume de negócios superior - Aplicação mediante requerimento, desde que se verifique redução do volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos 3 meses anteriores ao da obrigação face ao período homólogo do ano anterior.
  • Quando é que esta medida tem efeito? No segundo trimestre de 2020.

 

3. O que é que acontece aos processos de execução fiscal em curso e novos?

  • Estão suspensos por um período de 3 meses.

 

4. E se houver atrasos no cumprimento das obrigações por causa do COVID-19?

  • Os contribuintes e contabilistas certificados que sejam objeto de situações de infeção ou de isolamento profilático declaradas ou determinadas por autoridade de saúde podem invocar a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais.

 

5. Quais as recomendações no recurso aos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira?

  • Devido às restrições ao acesso ao atendimento presencial, devem ser utilizados preferencialmente os serviços à distância (serviços eletrónicos e centro de atendimento telefónico);
  • Apresentação de requerimentos através do e-balcão do Portal das Finanças;
  • Utilização de meios eletrónicos de pagamento (nomeadamente, multibanco, homebanking e MBWay);
  • Não sendo possível recorrer aos meios eletrónicos, em casos urgentes e inadiáveis, deverá efetua-se agendamento prévio de atendimento presencial através do centro de atendimento telefónico.

 

Outros prazos legais

6. Qual o prazo limite para a realização assembleias gerais de carácter obrigatório?

  • As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária podem ser realizadas até 30 de junho de 2020.

Autores

Retrato dePatrick Dewerbe
Patrick Dewerbe
Sócio
Lisbon
Retrato deNuno Figueirôa Santos
Nuno Figueirôa Santos
Sócio
Lisbon