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Meet the Law - Imigração - Prorrogação de Prazos

O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, procede à prorrogação de vários prazos, assim como reforça e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

A respeito das medidas com impacto nos prazos relacionados com questões de imigração damos nota de que os vistos e autorizações de residência cuja validade tenham expirado a partir de 24 de Fevereiro de 2020 serão aceites, nos mesmos termos, até 31 de Dezembro de 2021.

Autores

Retrato de Susana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisboa
Retrato de Henrique Peyssonneau Nunes
Henrique Peyssonneau Nunes
Associado Coordenador
Lisboa