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Meet the Law | Lei 14/2020

Entrou em vigor no dia 10 de Maio de 2020 a Lei 14/2020 que vem introduzir um conjunto de alterações ao regime excecional de mitigação dos efeitos da pandemia provocada pelo surto de COVID-19, nomeadamente à Lei 1-A/2020 de 19 de Março.
 

No âmbito arrendamento urbano, são agora apresentadas as primeiras medidas que têm em vista o término da situação de exceção.
Neste sentido, é prevista a cessação do período de suspensão dos efeitos das denúncias de contratos de arrendamento, bem como de execução de hipotecas, para o dia 30 de Setembro de 2020.
Por outro lado, a partir da entrada em vigor do diploma, nenhuma das partes poderá por termo aos contratos de arrendamento ou exigir a desocupação dos imóveis com fundamento no encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia provocada pela doença COVID-19.
Cumpre referir que, ao contrário daquilo que tem sido a tendência legislativa no âmbito da pandemia, esta última medida abrange, também, a posição do arrendatário. Assim, também estes estarão impedidos de pôr termo aos contratos com os supra descritos fundamentos.

Autores

Retrato deLuís Abreu Coutinho
Luís Abreu Coutinho
Sócio
Lisbon
Retrato deGonçalo Alçada Batista
Gonçalo Alçada Batista