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Meet the Law - Medidas excecionais e temporárias no âmbito do COVID-19

Prazos de realização de Assembleias Gerais e Registo Central do Beneficiário Efetivo

Nos termos do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, em vigor desde 18 de março:

-  Passam a poder ser realizadas até 30 de junho de 2021 as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária;

-  Além do referido no parágrafo anterior, passam a poder ser realizadas até 30 de setembro de 2021 as assembleias gerais das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados que devam ter lugar por imposição estatutária;

-  As sociedades comerciais ficam dispensadas, no ano de 2021, de proceder à confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo, independentemente da data em que tenha sido efetuada a declaração de beneficiário efetivo e desde que não tenha ocorrido qualquer facto que determine a alteração da informação aí constante.

Autores

Retrato deMargarida Vila Franca
Margarida Vila Franca
Sócia
Lisbon
Retrato deManuel Gonçalves
Manuel Duarte Neves Gonçalves
Associado
Lisbon
Pedro Fernandes Nunes