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Meet the Law | Novas medidas fiscais do IVA

Foi hoje publicada a Lei n.º 13/2020 que estabelece as seguintes medidas fiscais, na área do IVA, com efeitos temporários:

A.    Taxa de IVA reduzida

Determina-se a aplicação da taxa de IVA reduzida às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção sanitária e de gel desinfetante que ocorram entre a data da entrada em vigor da presente lei (amanhã) e 31.12.2020.

B.    Isenção de IVA

Consagra-se uma isenção de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários ao combate à COVID-19, conforme lista anexa (ventiladores, máscaras, dispositivos médicos, luvas, vestuário de proteção, dispensadores de desinfetantes, solução hidroalcoólica, certos medicamentos utilizados no combate à COVID-19, material para a instalação de hospitais de campanha, etc.), que sejam:

  • Adquiridos pelo Estado, estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, estabelecimentos do setor privado ou social inseridos no plano nacional do SNS de combate à COVID-19 e entidades com fins caritativos ou filantrópicos listadas; e
  • Sejam destinados ao tratamento ou prevenção da COVID-19, permanecendo na propriedade destas entidades, ou destinados a distribuição gratuita, por estas entidades, a pessoas afetadas pelo surto ou pessoas que participam na luta contra a COVID-19; e
  • Satisfaçam as exigências dos artigos 52.º, 55.º a 57.º da Diretiva 2009/132/CE referentes a bens importados em benefício de vítimas de catástrofes. 

Esta isenção de IVA é aplicável às transmissões e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas no território nacional entre 30.01.2020 e 31.07.2020. O IVA que incida sobre os bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados para a realização destas operações isentas pode ser deduzido pelo sujeito passivo.

Autores

Retrato dePatrick Dewerbe
Patrick Dewerbe
Sócio
Lisbon
Raquel Fernandes